DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
150
I. Assegurar apoio psicológico às mães, cuidadores de pessoas com deficiência; II. Disponibilizar informações e orientações para o autocuidado;
III. Melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras, considerando as dimensões emocionais, físicas, sociais e familiares; IV. Garantir exames necessários do pré-natal, após o nascimento com orientações sobre a condição da criança e suas especificidades;
V. Esclarecer e desenvolver estratégias para enfrentamento do preconceito à pessoa com deficiência;
VI. Divulgação de informações sobre prevenção de deficiências;
VII. Proteger integralmente as mães, acolher, proteger, orientar sobre seus direitos. 4.8. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e outros dispositivos I. Assegurar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPM), tecnologias assistivas, e outros meios necessários para melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, de acordo com pactuações intergestores e demandas regionais.
II. Tornar célere a aquisição e manutenção de OPM, visando reduzir o tempo de espera para entrega e/ou reparo do dispositivo ao usuário.
III. Monitorar o gerenciamento da concessão de OPM, dentre elas: identificação da demanda, prescrição,preparação e adequação do produto, manutenção, reparos do dispositivo e acompanhamento do usuário, registrando em prontuário.
IV. Criar indicadores de qualidade do serviço de concessão de OPM e divulgar os resultados.
-
V. Assegurar o acompanhamento pela Atenção Primária das indicações e concessões de órteses, próteses e meios de locomoção. VI. Assegurar Cuidado à Saúde Auditiva, principalmente na meia idade, com foco na redução de risco para demências, com melhor direcionamento aos serviços especializados. VII. Garantir o acesso, diagnóstico, próteses auditivas, implante coclear às Pessoas com Deficiência Auditiva. 4.9. Acessibilidade
-
I. Prover os estabelecimentos de saúde com acessibilidade (arquitetônicos, atitudinais e de comunicação), às PCD em conformidade com a legislação vigente. II. Eliminar barreiras e garantir condições de acesso, permanência, participação e atendimento das pessoas com deficiência.
| III. Prover os serviços de saúde com materiais e equipamentos acessíveis, profissionais, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. IV. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas/filantrópicas, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as |
|---|
| legislações vigentes. V. Fornecer tecnologia assistiva e a adaptação razoável aos trabalhadores com deficiência, garantindo as boas práticas e inclusão profissional de pessoas |
| com deficiência no mercado de trabalho. |
| 4.10. Comunicação e Informação |
I. Assegurar o acesso à informação em linguagem de fácil compreensão e mecanismos que possibilitem a transparência dos serviços prestados às pessoas com deficiência. |
II. Produzir, disponibilizar e divulgar material educativo e informativo da área da saúde em formatos acessíveis de comunicação. III. Garantir acesso à informação e orientação às pessoas com deficiência, familiares e acompanhantes sobre as ações de promoção da saúde, educação sexual dti itõ dti |
| e reprouva e orenaçes eucavas. IV. Prover os profissionais de saúde e trabalhadores com informação sobre o atendimento às pessoas com deficiência e a conteúdo de acessibilidade comu- nicacional e atitudinal |
| . V. Fortalecer os sistemas de informação voltados às pessoas com deficiência e o Cadastro Estadual para subsidiar a análise e monitoramento das informações. VI. Assegurar atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da língua de sinais e/ou mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação, assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. 4.11. Educação Permanente |
I. Promover formação aos trabalhadores, gestores e conselheiros (as). |
| II. Elaborar manual técnico,informativo para a orientação ao cuidado à pessoa com deficiência. |
III. Articular a inserção do cuidado à pessoa com deficiência, nos cenários de práticas e formação para o SUS no âmbito do ensino e pesquisa. IV. Realizar ações de matriciamento das ações de saúde da pessoa com deficiência que proporcione a integralidade, gestão do cuidado, educação permanente em saúde visando a ampliar o acesso |
| , . V. Estimular a utilização das tecnologias digitais nas práticas de cuidado, com apoio técnico à distância, telessaúde e outros. VI. Qualificar os profissionais de saúde no atendimento inclusivo às pessoas com deficiências, (libras, libras tátil, tadoma, braile e outras formas de linguagem |
| nos serviços de saúde), garantindo a educação permanente ampliando a divulgação de todas as ações da saúde por todos os meios de comunicação, como |
rádio e televisão com áudio descrição, legendas, janela de Libras para pessoas com deficiência. |
| 4.12. Gestão Participativa I. Manter a integração com os Conselhos de Saúde, Conselhos da Pessoa com Deficiência, Assistência Social e Educação (Estadual e Municipal). |
| II. Apoiar os Conselhos no monitoramento da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência. |
III. Participar das Câmaras Técnicas das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB), das Comissões e demais espaços da gestão do SUS. IV. Ampliar a participação da pessoa com deficiência na elaboração de planos, projetos e políticas voltadas às pessoas com deficiência. V. Incentivar a criação nos municípios / Conselhos de Saúde, a Comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência. 4.13 Assistência Farmacêutica |
| I. Garantir o acesso aos medicamentos em todos níveis de atenção, em consonância com as linhas de cuidado prioritárias e diretrizes terapêuticas estabelecidas; |
| II. Padronizar, programar, selecionar e adquirir medicamentos e insumos, produtos para saúde, buscando assegurar o tratamento necessário, de acordo com as necessidades identificadas. |
| III Inserir o cuidado farmacêutico no atendimento às Pessoas com Deficiência minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia |
| . , . IV. Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; |
5.Financiamento |
| Os recursos para implementação dessa Política devem estar previstos nos Planos Plurianuais (PPA) dos Governos Estaduais e Municipais e instrumentos de gestão, de acordo com as responsabilidades de cada gestor estadual e municipal, bem como, em outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias. 6 Monitoramento e Avaliação |
| . O processo de monitoramento e avaliação da Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência baseia-se em indicadores estabelecidos no Plano Esta- dual de Saúde e/ou no Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (PCD) e outros instrumentos que evidenciam as ações realizadas e resultados alcançados |
| . A responsabilidade será da Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Ceará, por meio das áreas técnicas diretamente envolvidas. Glossário |
| Esta Política de Saúde considera Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
Para fins de alicaão desta Política consideram-se: |
| pç , I. Acesso: ausência de barreiras geográficas, financeiras, organizacionais, socioculturais, étnicas e de gênero ao cuidado. O acesso pode ser analisado por meio da disponibilidade, comodidade e aceitabilidade do serviço pelos usuários. A disponibilidade diz respeito à obtenção da atenção necessária ao usuário e sua família, tanto nas situações de urgência/emergência quanto de eletividade. A comodidade está relacionada ao tempo de espera para o atendimento, a conveniência de horários, a forma de agendamento, a facilidade de contato com os profissionais, o conforto dos ambientes para atendimento, entre outros. A aceitabilidade está relacionada à satisfação dos usuários quanto à localização e à aparência do serviço, à aceitação dos usuários quanto ao tipo de atendimento |
| prestado e, também à aceitação dos usuários quanto aos profissionais responsáveis pelo atendimento. II. Acessibilidade: é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo tanto na zona urbana como na rural por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida |
| , , . III. Adaptação razoável: modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. |
| IV. Atendente pessoal: pessoa,membro ou não da família que com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com defici- êi íi d tiidd diái líd téi dit idtifid fiõ llt tblid |
| nca no exercco e suas avaes ras, excuas as cncas ou os procemenos encaos com prosses egamene esaeecas. V. Avaliação ou modelo biopsicossocial de atenção à saúde: processo de cuidado à saúde que compreende os aspectos biológico, psicológico e social. É apresentado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, composto pelos seguintes domínios: condição de saúde (transtorno ou doença); funções e estruturas do corpo; atividades; participação e fatores contextuais (pessoais e ambientais). |