DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 171
PORTARIA Nº957/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Penaforte, que viajaram para o município de Caririaçu-Ce, do dia 16/10/2024 ao dia 17/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de participar de operação deflagrada pela Delegacia Municipal de Caririaçu; conforme processo nº 10051.029977/2024-42, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº957/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Glaube Pedro Ferreira de Siqueira | 301.237-9-4 | Delegado | Penaforte | Caririaçu | 1,5 | 131,43 | 197,14 |
| Vandenilson Jose dos Santos | 301.206-1-2 | Inspetor | Penaforte | Caririaçu | 1,5 | 131,43 | 197,14 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 394,28 |
PORTARIA Nº958/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte - DPJI Norte , que viajaram para o município de Itapipoca-Ce, do dia 15/10/2024 ao dia 18/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de prestar apoio em decorrência dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº 10051.028926/2024-01, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº958/2024-DIFIN DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) | |||||
| Marcos Aurélio Elias de Franca | 405.183-1-2 | Delegado | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Eduardo Menezes de Oliveira | 791.112-1-X | Delegado | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Pedro Tomaz Júnior | 017.724.053-96 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Henrique Aguiar Simões | 300.754-1-2 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| João Bosco de Abreu Filho | 300.842-1-7 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| José Gilvan de Lima Pinto | 404.956-1-4 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Carlos Augusto Pereira dos Santos Júnior | 300.959-1-X | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Francisco Édio de Sousa Alves | 301.194-2-8 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Cícero César Pinto da Cunha Filho | 301.241-2-X | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa | 300.008-6-2 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| Andriel Rodrigo dos Santos de Lima | 300.009-5-1 | Inspetor | Fortaleza | Itapipoca | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 5.060,00 |
*** *** * PORTARIA Nº962/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS - DRF, que viajaram para Aracati/CE, do dia 16/04/2024 ao dia 18/04/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir o teor da ordem de missão nº. 45/2024, no sentido de coletar materiais apreendidos para auxiliar nas investigações; conforme processo nº 10051.008859/2024-09, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº962/2024-DIFIN DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MESSIAS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA | 106.336-1-3 | Inspetor | Fortaleza | Aracati | 2,5 | 131,43 | 328,57 |
| CARL MARX GADELHA SOARES | 404.627-1-6 | Inspetor | Fortaleza | Aracati | 2,5 | 131,43 | 328,57 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 657,14 |
*** *** * PORTARIA Nº969/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.017145/2024-83 e 10051.020925/202419, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO** , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.819-1-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1105/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,