DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700144 144 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA . 4.6.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do município da instituição ofertante, do mais vulnerável para o menos vulnerável. 4.7. A concessão de bolsas para os programas de Residência Médica de especialidade, área de atuação e anos adicionais, levará em consideração o quantitativo máximo de até (10) dez bolsas de R1 por programa. 4.8. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES. 4.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões. 5. DO RESULTADO 5.1 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES publicará o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica - anos adicionais, áreas de atuação e especialidades - e respectivas instituições, as quais as adesões foram previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da S GT ES / M S : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 5.2 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência Médica - ano adicional, área de atuação e especialidades - e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude. 6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da adesão ou ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta. 6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo VIII. 6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br. 6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência Médica. 6.6. Será disponibilizado no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo. 6.9. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 6.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Ed i t a l . 7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades: 7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital; 7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; e 7.1.3 Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital. 7.2. Às INSTITUIÇÕES selecionadas e apoiadas com a concessão do financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades: 7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo III, que deverá ser apresentado no ato de adesão conforme exigência do subitem 3.5.1.2; 7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró- Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde; 7.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, para garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente; 7.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde -MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital; 7.2.5. Oferecer ao médico residente, conforme aceite de termo de compromisso no SIG-RESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento; 7.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde, e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS; 7.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM/MEC; 7.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa; 7.2.9. Comunicar ao médico residente que é vedado o recebimento concomitante e cumulativo da bolsa prevista nesta portaria com qualquer outra modalidade de bolsa custeada pela mesma Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS, exceto quando previsto em normativa específica; 7.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a licença-maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário; 7.2.11. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, a qualquer tempo, após divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde; e 7.2.12. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital. 7.2.13. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo, mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas, resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso a bolsa já tenha sido concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade. 8. DO ORÇAMENTO 8.1 As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - D F. 9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde - CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas. 9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró- Residência para a respectiva vaga. 9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está vinculado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SISCNRM, no âmbito do Ministério da Educação. 9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição e/ou programa. 9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES reserva-se o direito de publicar exclusivamente no SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo VIII. 9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Ed i t a l . 9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.9. São anexos a este edital: Anexo I - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência médica em psiquiatria; Anexo III - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; Anexo IV - Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Nacional - Segunda Etapa Anexo V - Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de Prioridade Regional - Terceira Etapa Anexo VI- Pontuação por Natureza Jurídica - Terceira Etapa Anexo VII - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate Anexo VIII - Cronograma. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital (nome da instituição ofertante conforme parecer CNRM) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SISCNRM), objeto do Edital nº 4/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: . CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS .CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . . .CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA .Nº NO CNES .ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) .CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA ( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS) .PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA: . .