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Diário Oficial da União · 07/11/2024 · pág. 86

DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700086 86 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.428, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 223, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.429, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 223, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.430, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, págs. 223 e 224, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.431, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 224, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.434, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.435, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.436, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.438, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 225, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 2.439, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2024, seção 1, pág. 226, onde se lê: "...REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." leia-se: "...REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80..." R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 2º, da Decisão SUPAS nº 1697, de 10 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 141, onde se lê: "na linha JUIZ DE FORA (MG) - SÃO PAULO (SP)" leia-se: "na linha PRINCESA ISABEL (PB) - RECIFE (PE)". R E T I F I C AÇ ÃO Decisão SUPAS nº 2127, de 15 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 22 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 159, onde se lê: "JEQUE/BA - OSASCO/SP" leia-se: "JEQUIE/BA - OSASCO/SP". Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 544, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 193, de 23 de fevereiro de 2022, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 264, de 31 de fevereiro de 2022 e 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ captacaoexterior. Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento: I - na Seção 2 "CAPTAÇÕES" (tag "Captac"): a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag "CodModOrigem"): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada; b) item 2.20 - Conta Cosif (tag "CtCosif"): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif; II - na Seção 4 "ESTOQUES MENSAIS" (tag "Estoque"): atualização da tabela de agrupamentos de contas. Art. 3º Fica facultada a remessa da informação relativa à tag "CtCosif" para os arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º Fica incluída no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.7.5.20.60.00-5 .(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito .- . Art. 2º Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.7.4.20.50.00-1 .(-) Provisão Adicional .- . . .1.7.5.20.70.00-2 .(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito .- . Art. 3º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.8.1.20.00.00-8 .ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO .172 .Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio. Art. 4º Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.9.8.90.40.00-1 .Obras de Arte .- .Registrar as obras de arte mantidas pela entidade. . .1.9.9.00.00.00-9 .Despesas a Apropriar .- . Art. 5º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.9.9.20.00.00-7 .PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR .190 .Registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN