DOE 07/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº247/2024 IG: 1348480 SACC: 1322746 NUP 22001.121103/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/000131, representado por seu/sua Prefeito(a), BISMARCK BARROS BEZERRA portador(a) do RG nº 2008613231-2 e CPF nº 743.834.343-04, residente na Rua José Bezerra Lima, S/ N, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 247/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 30 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de Outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito(a) Municipal de Piquet Carneiro TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº123/2023- NUP 22001.125707/2024-36 - IG: 1352364 - SACC: 1284671
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/000101, representado por seu/sua Prefeito(a), GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, portador(a) do RG nº 2002030052456 SSP/CE e CPF nº 010.522.663 71, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 123/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 123/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GIORDANNA SILVA BRAGA MANO- Prefeito(a) Municipal de NOVA RUSSAS. TESTEMUNHAS: 1.ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°62/2024 - NUP: 22001.130437/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 013399/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 4.529.330,06 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta reais e seis centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 24/10/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 31 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em 2024, 04 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°63/2024 - NUP N° 22001.129098/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 13426/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 1.960.214,32 (um milhão, novecentos e sessenta mil, duzentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 30/10/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 01 de novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°64/2024 - NUP: 22001.127466/2024-60
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 013446/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 1.257.508,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 30/10/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 01 de novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR