DOE 07/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 85
PORTARIA Nº1391/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023823/2024-47, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, HILDON LOPES DE SOUZA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 167.984-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 20/09/2024, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº1480/2024 – PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.016952/2024-89, que policiais civis integrantes do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte-DPJI-Norte, efetivamente participaram, direta ou indiretamente na elucidação da chacina ocorrida no Município de Viçosa do Ceará, no dia 20/06/2024; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES** relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
| ANEXO ÚNICO DA PORTARI | A Nº1480/2024-PCCE | ||
|---|---|---|---|
| ORDEM | NOME | MATRÍCULA | CARGO |
| 01 | Marcos Aurélio Elias de França | 405.183-1-2 | DPC |
| 02 | Paulo Vicente Ribeiro de Castro | 300.566-1-2 | DPC |
| 03 | Pedro Tomaz Júnior | 405.074-1-8 - | IPC |
| 04 | José Gilvan de Lima Pinto | 404.956-1-4 | IPC |
| 05 | Andriel Rodrigo dos Santos De Lima | 300.009-5-1 | IPC |
| 06 | Bruno Tavares Barros da Silva | 300.007-6-5 | IPC |
| 07 | Cicero César Pinto da Cunha Filho | 301.241-2-X | IPC |
| 08 | Henrique Aguiar Simões | 300.754-1-2 | IPC |
| 09 | José Cláudio Gadelha Agostinho | 167.976-1-8 | IPC |
| 10 | Francisco Edio de Sousa Alves | 301.194-2-8 | EPC |
| 11 | Juliana Benício de Souza Carvalho França | 300.077-8-6 | EPC |
| 12 | Jéssyca Figueiredo Sampaio | 300.047-2-8 | EPC |
| 13 | Estefânio dos Santos Costa | 133.983-1-3 | EPC |
| 14 | Eduardo Menezes de Oliveira | 791.112-1-X – | DPC |
| 15 | Francisco Miguel de Sales Filho | 126.884-1-4 | DPC |
| 16 | Manuel Rubani Pontes Silva Filho | 133.846-1-4 | DPC |
| 17 | Francisco Jaelson Martins de Sá | 167.983-1-2 | IPC |
| 18 | Francisco Alison da Silva | 300.033-6-5 | IPC |
| 19 | Murilo Antão de Alencar | 404891-1-8 | IPC |
| 20 | Francisco Adriano Mendes Alves | 167.863-1-4 | IPC |
| 21 | Joaquim Arialdo Sousa Café | 168.020-1-8 | IPC |
| 22 | Levi Coelho da Costa | 300.035-9-4 | IPC |
| 23 | Erivelton Antônio Crisóstomo | 300.014-5-1 | IPC |
| 24 | Guilherme Ribeiro Gonçalves Cordeiro Cruz – | 301.229-3-3 | IPC |
| 25 | Gutemberg Paiva Rodrigues | 167.944-1-4 | IPC |
| 26 | Luiz Henrique Soto Riva | 300.011-8-4 | IPC |
| 27 | Rênya Karine Peres de Sousa | 300.021-2-1 | EPC |
| 28 | Mauro César Barroso Braga | 163.368-1-5 | EPC |
| 29 | Márcio Fernandes Oliveira Chagas | 198.983-1-5 | DPC |
| 30 | Lucas Damasceno Alves de Sousa | 405.003-1-6 | IPC |
| 31 | Francisco Emanuel Mendes Alves | 198.124-1-3 | IPC |
| 32 | Francisco Sousa Farias Filho | 133.986-1-5 - | EPC |
| 33 | José Márcio Sousa de Araújo - | 300.317-1-7 | IPC |
| 34 | Erick Daniel Mendes de Brito Sousa | 791.113-0-9 | DPC |
| 35 | David Loiola de Siqueira | 404730-1-7 - | IPC |
| 36 | Luiz Felipe Araújo Dias | 198.215-1-X - | EPC |
| 37 | Bruno de Oliveira Rocha - | 300810-1-3 | DPC |
| 38 | José Gillano Moreira da Silva | 300627-1-X | EPC |
| 39 | Alan Guimarães Cunha | 404.587-1-9 - | IPC |
| 40 | Francisco Sérgio Ximenes Melo | 167.737-1-9 | IPC |
*** *** * PORTARIA Nº1496/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021013/2023-75 e 10051.020925/2024-19, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 04/08/2024, da Portaria nº1001/2022-GDGPC** , datada de 13/07/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022,