DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800072 72 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.784/SIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.017297/2024-73, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão do Certificado Operacional de Aeroporto nº 60/SBPP/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Ponta Porã, em Ponta Porã/MS (código OACI: SBPP; código CIAD: MS0005), a contar de 6 de novembro de 2024. Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 04: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 22: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente; e) Autorizações de Operações Especiais: não há; II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibidas operações de aeronaves código de referência 3 na pista de pouso e decolagem 04/22. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.611/SIA, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2023, Seção 1, página 205. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041759/2024-73, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0049 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2525/SIA, de 26 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, Seção 1, página 47. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.780, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012051/2024-03, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BIO ATUMUS AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ 37.073.592/0001-81, com sede social em Paraíso do Tocantins (TO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SX-04, emitido em 7 de outubro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Fica revogada a Portaria 15040/SPO, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Seção 1, página 68. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012663/2024-98, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária EP AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 43.621.117/0001-03, com sede social em Itaqui (RS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-10-00TX-09, emitido em 17 de outubro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.806, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010009/2022-88, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LEVU TRANSPORTE AÉREO E LOGÍSTICA DE CARGAS S.A, CNPJ 46.416.494/0001-90, com sede social em Campinas (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-11-0LVU-01-00, emitido em 07 de novembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL R E T I F I C AÇ ÃO Na subitem "a" do item 5.5.6.6 da Instrução Suplementar nº 145-009, Revisão E (IS nº 145-009E), aprovada pela Portaria nº 14.017/SPO, de 6 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, Seção 1, página 104, onde se lê: "...Os registos devem incluir informações...", leia-se: "...Os registros devem incluir informações...". GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.008072/2024-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a revisão 08 do certificado de operador Aéreo - COA nº 1998-06-0CAP-02-08, emitido em 04 de novembro de 2024, em favor da sociedade empresária Líder Táxi Aéreo S/A - AIR BRASIL, CNPJ 17.162.579/0001-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 15.807, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e o estado de emergência decretado pelo Governo do Amazonas, e considerando o que consta dos processos nº 00058.080174/2024-68 e nº 00058.094122/2024-79, resolve: Art. 1º A Portaria nº 15.538/SAS, de 25 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, Seção 1, página 102, que autoriza, em caráter excepcional, empresas estrangeiras de transporte aéreo a operarem serviços exclusivamente cargueiros entre o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG) e outros pontos do território nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação, e poderá ser revogada a qualquer momento, sem notificação prévia, em especial se houver a normalização da situação que justificou a excepcionalidade ou a constatação de que a oferta de serviços aéreos por parte de empresas brasileiras atende às necessidades da região." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YURI CESAR CHERMAN SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.787, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº00065.037179/2024-81, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Gol Linhas Aéras S.A., CNPJ nº 07.575.651/0001-59, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira no endereço Av. Washington, s/n - Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04626-911, em conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001 Revisão F. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Gol Linhas Aéras S.A ., no âmbito dos termos da Portaria nº 11.740, de 23 de junho de 2023, que lhe concedeu o credenciamento no endereço no endereço Praça Comandante Linneu Gomes, s/nº - Portaria 3, Prédio 4, Jardim Aeroporto, São Paulo (SP), CEP 04626-020, até a data da publicação da presente Portaria Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12, considerando o inciso XXIV do art. 11, ambos do Regimento Interno, o que consta do Processo nº 50300.017548/2024-68 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 575, realizada entre 29 e 31 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Delegar competência à Superintendência de Ourogas - SOG para deliberar sobre: I - outorga de autorização na navegação; II - aditamento de autorização na navegação; III - extinção de autorização na navegação, por plena eficácia, em razão de renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa natural do microempreendedor individual; ou advento de condição resolutiva ou não adimplemento de condicionante estipulada no ato autorizativo ou prevista na respectiva norma de regência; IV - habilitação e inabilitação de requerimento de outorga de autorização de instalação portuária; V - autorização para início de operação de instalação portuária; VI - habilitação ao tráfego internacional de instalação portuária; VII - autorização de afretamento de embarcações de bandeira estrangeira; VIII - liberação de embarcação; IX - declaração técnica sobre aderência contratual e temática de projetos de investimento em infraestrutura de transportes propostos por arrendatários e autorizados para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; e