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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 78

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800078 78 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .350810 .BURITAMA .0002464764 .Equipe de Saúde da Família .3 . .SP .351550 .FERNANDÓPOLIS .0002405342 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471183 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471175 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471167 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471159 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471140 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .351630 .FRANCISCO MORATO .0002471132 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .352040 .ILHABELA .0002445905 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .352115 .IPIGUÁ .0002463733 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .353340 .NOVA ODESSA .0002435497 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354780 .SANTO ANDRÉ .0002410664 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355220 .S O R O C A BA .0002460920 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .0002475413 .Equipe de Saúde da Família .4 . .87 MUNICÍPIOS .174 eSF .- PORTARIA GM/MS Nº 5.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.192.000,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil reais) para o ano de 2024 e R$ 9.576.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .INE .D ES C R I Ç ÃO .G ES T ÃO . .AP .M AC A P Á .160030 .0002410923 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .AP .M AC A P Á .160030 .0002410966 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .AP .M AC A P Á .160030 .0002410958 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .BA .SIMÕES FILHO .293070 .0001669486 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .ES T A D U A L . .GO .EDÉIA .520740 .0001657577 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .GO .SENADOR CANEDO .522045 .0002181193 .eAPP Essencial 20h .MUNICIPAL . .GO .S I LV Â N I A .522060 .0001624164 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MA .AÇ A I L Â N D I A .210005 .0002405849 .eAPP Essencial 20h .MUNICIPAL . .MA .CAXIAS .210300 .0002227282 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MA .GOVERNADOR NUNES FREIRE .210467 .0002465167 .eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MG .ÁGUAS FORMOSAS .310090 .0002274892 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MG .A I M O R ÉS .310110 .0002322528 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .MG .FO R M I G A .312610 .0002424347 .Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h .MUNICIPAL . .MG .FRANCISCO SÁ .312670 .0002356287 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MG .SÃO JOÃO EVANGELISTA .316280 .0001675133 .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .MS .DOURADOS .500370 .0001679651 .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .PB .P O M BA L .251210 .0002469715 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .PR .CAMPO LARGO .410420 .0002437899 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .PR .DOIS VIZINHOS .410720 .0002223902 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .PR .GUAÍRA .410880 .0002404656 .Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h .MUNICIPAL . .PR .P A R A N AC I T Y .411810 .0002422085 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .RJ .RIO DE JANEIRO .330455 .0002256576 .eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .RO .BURITIS .110045 .0002464934 .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .RS .BAG É .430160 .0002257289 .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .RS .NOVA PRATA .431330 .0002361027 .eAPP Essencial 20h .MUNICIPAL . .SC .B I G U AÇ U .420230 .0001550195 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .SC .BRUSQUE .420290 .0001580248 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .SC .CRICIÚMA .420460 .0002412853 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .SC .CRICIÚMA .420460 .0002412861 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .SC .L AG U N A .420940 .0002471302 .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .MUNICIPAL . .SC .SÃO CRISTOVÃO DO SUL .421605 .0002274051 .eAPP Ampliada 20h .MUNICIPAL . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .0002175673 .eAPP Ampliada 20h .MUNICIPAL . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .0002175649 .eAPP Ampliada 30h .MUNICIPAL . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .0002175584 .eAPP Ampliada 30h .MUNICIPAL . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .0002175606 .eAPP Ampliada 30h .MUNICIPAL . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .0002175630 .eAPP Ampliada 30h .MUNICIPAL . .SP .V OT O R A N T I M .355700 .0002282615 .eAPP Ampliada 20h .MUNICIPAL . .TO .PALMAS .172100 .0000040541 .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .MUNICIPAL . .31 MUNICÍPIOS .38 eAPP .-