DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam credenciadas as equipes de Saúde Bucal - eSB de 40 horas por município, conforme Anexo I. Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD: I - Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo II a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD; II - Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo III. Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: I - Ficam credenciados os CEO dos municípios descritos no Anexo IV; II - Fica alterada a tipologia dos CEO, listados no Anexo V; III - Fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, listados no Anexo VI ; e IV - Fica concedido aos CEO descritos no Anexo VII a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD. Art. 5º Fica concedido os incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: I - Incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo VIII; II - Incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo IX; e Art. 6º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, conforme o Anexo X. Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 79.683.605,98 (setenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinco reais e noventa e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 417.851.709,74 (quatrocentos e dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos) para o ano de 2025. Art. 8º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal e o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA