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Diário Oficial da União · 08/11/2024 · pág. 135

DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800135 135 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.12.1. à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis; e 9.12.2. ao Ministério da Educação e aos responsáveis. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2340- 44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2341/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 002.939/2024-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 4. Órgãos/Entidades: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape; Ministério de Portos e Aeroportos. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria do ciclo Fiscobras 2024 realizada nas obras de dragagem no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape (Porto de Suape), ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 169, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno, em: 9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária a realizar fiscalização - com indicação dos atributos de risco, materialidade e relevância, estabelecidos na Portaria-Segecex 14/2014 - para avaliar, de forma mais ampla e transversal, os processos de autorização dos terminais de uso privado em áreas contíguas aos portos organizados, bem como as alterações de poligonais dos portos organizados, com a identificação, se for o caso, de possíveis aprimoramentos normativos; 9.2. indeferir o pedido de ingresso nos autos, formulado por APM Terminals Suape Ltda.; 9.3. informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape acerca desta deliberação; 9.4. arquivar este processo. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2341-44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2342/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.565/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: Klaus Felinto de Oliveira (028.753.477-48). 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: Cintia Swidzikiewicz, representando Klaus Felinto de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso hierárquico ao Plenário contra a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Presidente Bruno Dantas, em 19/6/2024, que rejeitou recurso anterior contra decisão da Secretaria-Geral de Administração (Segedam), que indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão administrativa que determinou a realização de acertos financeiros, quando da aposentadoria do interessado por invalidez; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da UniaÞo, reunidos em Sessão do Plenário, com fulcro com base no art. 107 da Lei 8.112/1990 e nos arts. 15, inciso IV, e 30 do Regimento Interno do TCU, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso hierárquico, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar a presente deliberação ao interessado, para ciẽncia, e à Secretaria-Geral de Administração - Segredam, para adoc–aÞo das providẽncias cabíveis. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2342-44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2343/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.121/2014-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de contas). 3. Recorrente: Sergio Luiz da Silva Sobrosa (140.899.980-34). 4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Pedro Henrique Costódio Rodrigues (OAB-DF 35.228), representando Sergio Luiz da Silva Sobrosa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas em que, nesta fase processual, é apreciado recurso de reconsideração contra o Acórdão 2.182/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2343-44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2344/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 008.688/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Defesa; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério dos Povos Indígenas. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) encaminhada pela Presidência da Comissão Temporária Externa - CTEYANOMAMI, que requereu a realização de fiscalização dos recursos oriundos da Medida Provisória 1.168/2023, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento deste processo, consoante o disposto no art. 157 do RITCU c/c o art. 47 da Resolução-TCU 259/2014; 9.2. considerar integralmente atendida esta SCN, oriunda do Requerimento 20/2023/CTEYANOMAMI, do Presidente da Comissão Temporária Externa CTEYANOMAMI, do Senado Federal, nos termos do art. 17, II, da Resolução-TCU 215/2008; 9.3. informar à Presidência do Senado Federal em relação à SCN autuada a partir do Ofício 122/2023/CTEYANOMAMI, de 5/5/2023 (Requerimento 20/2023/CTEYANOMAMI), que o mérito do TC 020.642/2023-7 (relatório de acompanhamento que avaliou em que medida as despesas executadas com os recursos extraordinários autorizados pela Medida Provisória 1.168/2023) foi julgado por meio do Acórdão 1.227/2024-TCU-Plenário e que o do TC 001.308/2023-8 (auditoria operacional sobre vulnerabilidades que afetam a saúde dos povos indígenas) o foi por meio do Acórdão 2.467/2023-TCU-Plenário, suprindo, assim, as informações pendentes indicadas nos subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 1.228/2023-TCU-Plenário; 9.4. encaminhar ao solicitante, Senador Federal Chico Rodrigues, então presidente da Comissão Temporária Externa CTEYANOMAMI, cópia dos Acórdãos de Plenário 1.227/2024 e 2.467/2023; 9.5. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, II, do RITCU e dos arts. 14, IV, e 17, II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2344-44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2345/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 008.977/2022-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo referente a projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência do TCU, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 85, 87 e 89 do Regimento Interno, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. aprovar o presente projeto de súmula, na forma do texto a seguir: "É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ('opção'), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria." 9.2. determinar a publicação deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, no Diário Oficial da União e no Boletim do Tribunal de Contas da União; 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 44/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2345-44/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2346/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.295/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Órgão/Entidade: Infra S.A. (Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A .). 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 8. Representação legal: não há.