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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/11/2024 · pág. 54

DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 6.948.755,36

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. .


PORTARIA Nº411/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 30.10.2024, da Portaria Nº346/2023 de 10.08.2023, publicada no D.O.E. de 13.09.2023, que designou o servidor EDUARDO LANZONI NOBREGA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497618-1-3, para o Posto Fiscal Crato e designá-lo para a Célula de Recursos Logisticos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº412/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , os SERVIDORES para as lotações indicadas, conforme relacionados no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°412/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO
ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO A PARTIR LOCALIZAÇÃO
103.537-1-8 JOSÉ CLAUBERCI ROCHA EXCLUIR DA PORT. N° 0350/2015, DE
17.06.2015, D.O.E DE 02.07.2015
POSTO FISCAL
CHAVAL
POSTO FISCAL
TIANGUÁ
17/10/2024 25%
300.017-7-X JOÃO GABRIEL RAMALHO
JOHANNESSON
CESSAR OS EFEITOS DA PORT. N°415/2023,
DE 27/11/2023,D.O.E DE 15/12/2023
POSTO FISCAL
MONTE ALEGRE
POSTO FISCAL
MUCURIPE
01/11/2024 -

*** *** * PORTARIA Nº413/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 06.11.2024, a servidora RUTH SANDRA DIÓGENES VIANA ALENCAR** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 103947-1-6, para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº415/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 29.10.2024, o servidor JOÃO MARCOS MAIA** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 0379281-1, para a Célula de Arrecadação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº020/2024

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal NUAT ARACATI em Aracati, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0022/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.447691-0 P DE TASSO O DA COSTA - ME

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,em Aracati, 29 de outubro de 2024. Francisca Íris dos Reis SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO


ATO DECLARATÓRIO Nº021/2024

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal NUAT ARACATI em Aracati, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0023/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.


C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.943316-0
J M DOS SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
002
06.511526-0
LARISSA NOGUEIRA FONTENELLE DA COSTA LIMA
003
06.799937-9
MARIA ISABEL DA SILVA - MERCIARIAS

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,em Aracati, 29 de outubro de 2024. Francisca Íris dos Reis SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO


ATO DECLARATÓRIO Nº022/2024

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal NUAT ARACATI em Aracati, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0024/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de AGOSTO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.501348-4 C EDUARDO ALMEIDA - ME 002 06.511580-5 E. GERMANO DA CRUZ - ME

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