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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/11/2024 · pág. 62

DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024

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ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº176/2024 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO HORA CÂMARA DE JULGAMENTO BOMPREÇO 13.004.510/0354-89 202114122 19/12/2024 13:30H 4ª CÂMARA e-mail: [email protected]

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº224/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26768 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.21015 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO EVERARDO VIEIRA ALMEIDA , CGF nº 06.758.293-1, fica INTIMADO** , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.26768, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21015, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO, do período fiscalizado: 01/12/2022 a 31/05/2023, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 01 de novembro de 2024.

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2024- PARC.REFIS EM ATRASO O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, § 4º da Lei 17.771/2021, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação,

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR PERIODO DE
REFERENCIA
01 06.491.691-0 COMERCIAL DE CIMENTO PADRE CICERO LTDA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC.
ESPONTÂNEO SEQ.788402 REFIS 2021

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 01 de novembro de 2024.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD N°04/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 22 a 25 da Lei 15.812/2015,bem como o artigo 147 do CTN, a que dispões acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS- ITCD FAZ SABER que o(s) CONTRIBUINTE(S) relacionado(s) no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADO(S) a recolher o imposto lançado através de GUIA de ITCD, conforme anexo contando o prazo regulamentar e legislação vigente. Após o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da NOTIFICAÇÃO, e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto, a autoridade competente inscrevera a crédito tributário na DIVIDA ATIVA DO ESTADO. A falta de atendimento no prazo citado, sujeitara às penalidades previstas na legislação.

N° DE ORDEM C.P.F CONTRIBUINTE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
01 085.088.509-48 FILIPE DA SILVA SOARES RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347063
02 036.240.223-00 EMANUEL FELICIANO QUEIROZ RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347366
03 009.615.604-01 MIRIAN SOARES DE PAIVA RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347124
04 785.954.103-30 MARIA DA C C DOS S PAULA RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 291452
05 042.977.523-79 ANDREZZA FEITOSA DA SILVA RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347504
06 866.518.891-68 ARIADNA SILVA COELHO RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 275873
07 743.761.443-04 ALEX PIRES DE SOUSA RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 290440

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 05 novembro de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº070/2024 (PRÉ RESERVA: 1339202 – SACC: 1347170)

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: MEL DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ: 50.911.223/0001-89; OBJETO: O objeto do contrato supra citado é a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido) , envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais do interior do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, (itens 01, 02 e 04); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 86.054,28 (oitenta e seis mil e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Esmeralda de Andrade Souza, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº071/2024 (PRÉ RESERVA: 1339202 – SACC: 1347377)

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: A J DE SOUZA ALMADA LTDA , CNPJ: 18.173.135/0001-14; OBJETO: O objeto do contrato supra citado é a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido) , envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais do interior do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, (item 03); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei