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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2024 · pág. 18

DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED
Física 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Geografia 2 1 1 1 3 3 3 1 3
História 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Letras 1 1 1 1 3 2 3 3 3
Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Medicina 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Turismo 1 1 1 1 2 3 3 3 3
Estradas(Tecnólogo) 3 1 3 2 1 1 3 1 3

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:

a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;

MATÉRIA CURSOS
BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA Química
GEOGRAFIA Geografia e Turismo.
HISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA Arquitetura e Urbanismo;Engenharia de Produção;Física;Matemática;Estradas.

c) Maior idade.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;

c) Não devolver o Cartão-Resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta de nota individual será divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular, conforme cronograma de execução ANEXO II.

17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de comunicação.

17.3. A CEV/URCA divulgará as listas por cotas, e na lista de livre concorrência também estarão os nomes dos candidatos das cotas categorias ANPI, CD e EPA.

  1. DA MATRÍCULA

18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não autenticadas: a) Documentos de Identificação, frente e verso;

São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.

b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);

c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988); d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;

b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;

c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.

18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.

18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso.

18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev. urca.br, respeitando as seguintes ordens:

18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de