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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2024 · pág. 1

DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 12 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)

(CONTINUAÇÃO)EDITAL Nº07/2024 – SEAS/SPS , de 07 de novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REFERENTE AOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE SOCIOEDUCADOR E ANALISTA SOCIOEDUCATIVO, COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica, 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.

Da Avaliação Psicológica 1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.

2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.

5.Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo foram definidos seguindo as atribuições dos cargos estabelecidas no Edital de regulamentação do Concurso e na Lei nº 16.178/2016, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.

6.A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. 7.Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

VI - Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

VII – Relacionamento Interpessoal – Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros; VIII – Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica; IX – Disposição para o Trabalho – Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; X – Flexibilidade de Conduta – Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.

b)Bom – acima dos níveis medianos, percentil 60 a 84;

  1. Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas três menções: a)Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso. b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.
  1. Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. a)Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim o desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

b)Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a avaliação psicológica.

  1. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica que, após o recurso, tenha mantida a sua inaptidão, será eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído.