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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2024 · pág. 34

DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0175/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no 40 § 1° III lí ” ” §5º CF/88 ã
pela EC nº 41/2003 93 III lí “b” L º 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, b 187 III lí “ ” 67 L
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

JACQUELINE DE OLIVEIRA CUNHA MALAGUETA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 20075403425, inscrita no CPF sob o nº 427.102.003-68, com matricula: 1317806, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.330,88 (Três mil trezentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 3.024,97 ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 574,74 INCENTIVO PROFISSIONAL: 40% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009 R$ 1209,99 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.809,70 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.330,88 PROVENTO R$ 3.330,88

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:71253E81

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0168/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

MAYRELENE LIMA SOLON, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2005010428412, inscrita no CPF sob o nº 458.259.803-40, com matricula: 1313398, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 6.052,83 (Seis mil e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95 INCENTIVO PROFISSIONAL 60% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 1.963,08 TOTAL R$ 6.052,83

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:DD46A913

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0172/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

MARIA DESTERRO RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 20078765026, inscrita no CPF sob o nº 679.299.313-15, com matricula: 1315714, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.239,84 (Três mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 3.024,97 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 574,74 INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009 R$ 604,99