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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2024 · pág. 36

DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 367,12 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.779,12 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.121,60 VALOR PROPORCIONAL: 9788/10950 R$ 1.002,58 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 409,42 PROVENTO R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:ED0826E4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0174/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova.

MARIA ZILDA GOMES, brasileira, casada, portadora do RG nº: 20161940638, inscrita no CPF sob o nº 845.975.423-53, com matricula: 1311069, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II – 40h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 367,12 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.779,12 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.016,83 VALOR PROPORCIONAL: 10289/10950 R$ 955,45 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 456,55 PROVENTO R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:FF9F4363

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0171/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº 47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “ ” L º 879/90 q
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 187 III lí “ ” 67 L º 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

MARTA MARIA AGUIAR RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2002032054383, inscrita no CPF sob o nº 542.676.743-53, com matricula: 1315528, ocupante do cargo de Professora Leiga, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.906,20 (Um mil novecentos e seis reais e vinte centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.412,00 ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 494,20 TOTAL R$ 1.906,20

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:87B6B0FE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0162/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada