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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2024 · pág. 42

DOMCE 13/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

  1. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.

DA POSSE

  1. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo.

4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração.

Morada Nova/CE, 12 de Novembro de 2024.

ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO Secretário de administração – SEAD Portaria N° 2208 – B/2024 GAB

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 02 fotos coloridas 3x4 recentes; Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos; Xerox autenticada do comprovante de residência atual; Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado; Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional; Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo; Xerox de comprovante de conta bancária; Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal; Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes

ANEXO II

EXAMES LABORATORIAIS

Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes

O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:07A70FC4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.11.08.01-PE.

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.11.08.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM A REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 02 de dezembro de 2024, a partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de novembro de 2024, às 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda-CE, 12 de novembro de 2024.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:7828DAEA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a consecução de projetos sociais voltados ao público, com à inclusão do elemento de despesa 3.3.50.43.00 à Atividade 2.088, conforme descrito abaixo:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 – FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESC.

Classificação Funcional Programática Atividade Elemento de Despesa Valor 08.243.0137.2.088 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.50.43.00 30.000,00

Art. 2º. As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 1.512/2023 (LOA 2024).

Art. 4º. Fica incluso na Lei nº 1.314/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei nº 1.483/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1.512/2023 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.