DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
390
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº812/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR UNI. TOTAL |
ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FORTALEZA – CE / |
||||||||
| EDUARDO SAMPAIO DE MELO | DPC | II | 29 A 30/10/2024 | SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| FORTALEZA – CE / | ||||||||
| ISAILTON CASTRO DE LIMA | DPC | II | 29 A 30/10/2024 | SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| FRANCISCO ÉLCIO SANTOS DA COSTA |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| GEORGE LUCAS CARNEIRO BEZERRA |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| FORTALEZA – CE / | ||||||||
| ANDRÉ PONTES TEIXEIRA | IPC | II | 29 A 30/10/2024 | SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| ELY GUIMARÃES CORDEIRO | IPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| FÁBIO FREIRE MARTINS | IPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO |
IPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| JOSÉ DEDILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| FORTALEZA – CE / |
||||||||
| JOSÉ GOMES FIGUEREDO NETO | IPC | II | 29 A 30/10/2024 | SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| LEONARDO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| MARCOS EMANOEL MARTINS CHAGAS |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| NATÁLIA LETÍCIA AGUIAR ROSA |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 |
0,00% | R$ 197,15 |
| SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO |
EPC | II | 29 A 30/10/2024 | FORTALEZA – CE / SÃO BENEDITO – CE / TIANGUÁ – CE / IPÚ – CE / FORTALEZA – CE |
1,5 | R$ 131,43 R$ 197,15 T |
0,00% OTAL GERAL |
R$ 197,15 R$ 2.760,10 |
PORTARIA CGD Nº813/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2310994507, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando possível prática de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica por parte do Inspetor de Polícia Civil VLADIMIR SARAIVA VERAS, MF nº 405.160-1-8, fato ocorrido no dia 27 de setembro de 2023, conforme boletim de ocorrência nº 303-8439/2023; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 100, I, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, b, I, II; c, IX, XII, todos da Lei nº. 12.124/1993; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil VLADIMIR SARAIVA VERAS , MF nº 405.160-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº814/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº SISPROC nº 473012024 e SUÍTE nº 53001.005238/202463, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante do teor do Relatório Técnico nº 724/2024/COINT/CGD, datado de 04/11/2024, no qual consta que no dia 31 de outubro de 2024 foi dado cumprimento a mandado de pisão temporária, bem como de busca e apreensão em desfavor do Policial Penal JOSÉ RAMONY EMANUEL DE MELO COSTA; CONSIDERANDO que os referidos mandados foram expedidos pelo 4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito/Caucaia/CE nos autos do processo nº 0207158-19.2024.8.06.0300, a partir das investigações realizadas no Inquérito Policial nº 323-62/2024; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, prima facie, violou os deveres funcionais contidos no art. 6º, incisos VI, X, XII e XIV, bem como praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos V, VI e X e artigo 11, inciso IV, todos previstos na Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal JOSÉ RAMONY EMANUEL DE MELO COSTA , M.F. nº 431.083-3-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o servidor de suas funções com esteio no artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO