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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2024 · pág. 55

DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024

219

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO : 24001.024928/2023-32

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 858,62 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), referente a concessão de diárias para o servidor JOÃO GEOVANE DE OLIVEIRA VIANA , referente as viagens realizadas aos municípios de Baturité, Quixadá Icó e outros, no mês de outubro de 2023, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO : 24001.030737/2023-18

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.231,87 (mil e duzentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), referente a concessão de diárias para os servidores ANA KÁTIA PEREREIRA SILVESTRE e outros, referente as viagens realizadas aos municípios de Fortaleza e outros, no mês de outubro de 2023, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.031035/2023-43

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 44.794,68 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é o pagamento do reequilíbrio econômico financeiro de 2023, do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de Auxiliar Operacional de serviços diversos, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Chefe de Manutenção e Motorista, decorrente do contrato n° 928/2022, prestados na SESA NÍVEL CENTRAL. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.032264/2023-85

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais), referente a concessão de Diárias para a servidora ANA KÁTIA PEREIRA SILVESTRE , referente as viagens realizadas ao município de Fortaleza, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, no período de 01, 19 e 20 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP: 24001.035978/2023-45

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior no valor de R$ 5.623,84 (Cinco Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos), junto ao(a) requerente JULIANA COSTA DE ABREU , que exerce o cargo/função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, matrícula nº 49184018, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, referente ao pagamento do Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 10/08/2023 à 31/12/2023. Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI

*** *** * CORRIGENDA DO 5º TERMO ADITIVO N330/2024 AO CONTRATO 776/2019 PUBLICADO NO D.O.E DE 22 DE JULHO DE 2024 NUP Nº24001.038430/2024-38 O 5º Termo Aditivo n. 330/2024 ao Contrato 776/2019, publicado no D.O.E de 22 de julho de 2024, NUP Nº 24001.038430/2024-38, celebrado entre o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ (HEMOCE) com a COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRAB.E PROF. DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços, em horas/ano, na área e Técnico em Laboratório, nos termos e condições previstas no contrato e termo de referência. Em consonância com o HEMOCE/SESA, há necessidade da realização de corrigenda do instrumento, com relação ao CNPJ da contratada, devendo, então, seguir a seguinte orientação: onde se lê 19.521.941/0001-07, leia-se** 04.494.283/0001-26. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO – SPJUR


CORRIGENDA DO CONVÊNIO 41/2024 PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE JULHO DE 2024 NUP Nº24001.086213/2024-54

O Convênio 41/2024, publicado no D.O.E de 04 de julho de 2024, NUP Nº 24001.086213/2024-54, celebrado entre a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ com o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, cujo objeto é o repasse de recursos para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal de Maracanaú/CE – MAPP n. 5145. Em consonância com o COGCO/SESA, há necessidade da realização de corrigenda do instrumento, com relação ao valor da contratada, devendo, então, seguir a seguinte orientação: onde se lê “Sendo 2.349.999,94 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e quatro centavos) oriundo da contrapartida municipal e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do Tesouro do Estado”, leia-se “Sendo R$ 2.349.999,94 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e quatro centavos) oriundo do Tesouro do Estado e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo da contrapartida municipal”.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO – SPJUR