DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP 08001.002177/2024-28, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar , por 15 (quinze) dias úteis, a partir de 8 de novembro do ano corrente, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância , instalada no dia 17 de outubro de 2024, designada pela Portaria nº 135, de 09/10/2024, publicada no DOE nº 194, de 11/10/2024, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do aludido processo administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº147/2024.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SEINFRA - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretaria da Infraestrutura instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º - Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEINFRA para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal nº 13.709 de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Hélio Winston Barreto Leitão | 3000053-6 | Secretário | GESTÃO SUPERIOR |
| Ronaldo Lima Moreira Borges | 3000019-6 | Sexec-PGI | GESTÃO SUPERIOR |
| Felipe Leitão Portugal Moura | 3000014-5 | COTEC | ÁREA DE TECNOLOGIA |
| Candace Feitosa de Matos Mendes Batista | 3000062-5 | ASSCIN | UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO |
| Joaquim Firmino Filho | 3000012-9 | CPL | ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS |
Art. 2º - As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEINFRA deverão observar o disposto no Regulamento, ou servidores por eles indicados. Art 3º - Compete ao Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD da Secretaria da Infraestrutura, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 18.699/2024: I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD e na Lei Federal nº 13.709, de 2018; II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD; III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD e a Lei Federal nº 13.709, de 2018;
IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD;
VI – comunicar ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais;
VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Parágrafo único. O CSPD deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos de funcionamento do Comitê. Art. 4º - As atribuições do encarregado de dados pessoais estão estabelecidas no Art. 10 da Lei Estadual nº 18.699/2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: 08001.002534/2024-58 EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2021 - IG: 1353126000
I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 001/SEINFRA/2021, celebrado ente a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE CRATO/ CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte dias) dias corridos o prazo de vigência do presente Convênio, a contar de 12/12/2024 e término previsto para 10/04/2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito de Crato/CE.
Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) BRUNO MANTOVANNI ALCANTARA BARROSO , matrícula 30004183, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir de 01 de Novembro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** *** O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , PATRICIA MARIA FERNANDES PALACIO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA