DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
130
| ORD | CURSO DE AÇÕES E TÉCNICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL JUDICIÁRIA CATI-PJ H/A |
|---|---|
| 7 | INTERCEPTAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 12 |
| 8 | SIMULAÇÃO EM AMBIENTES DE DISTÚRBIOS CIVIS 2 |
| 9 | TÉCNICAS DE ENTREVISTA NA ATIVIDADE DE POLICIA JUDICIÁRIA 2 |
| 10 | AÇÕES E TÉCNICAS EM INTELIGÊNCIA POLICIAL NA BUSCA DO DADO NEGADO 20 |
| TOTAL INSTRUTORIA 54 |
|
| 2.4 Modalidade da SSPDS/CE e da AESP/CE. 3. |
de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação |
| do Curso: A av | aliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do |
| Desligamento d estabelecidas no |
a Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: |
| ITEM | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Recursos didáticos | A cargo do docente. |
| Diárias se necessário. | Instituição a qual pertença o interessado. |
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | A cargo da AESP |
| LOCAL | AESP/CE |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2024
PROCESSO Nº: 59000.000788 / 2024-82 PRÉ-RESERVA N° 1352049000 OBJETO: Contratação direta , por meio de dispensa de licitação, da empresa GRALHA ELEVADORES LTDA., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760000, para serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW 1001 L : ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX, Série: 2111671, marca ORTOBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa o atendimento das necessidades da Secretaria e seus colaboradores e demais usuários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A contratação deste serviço implica em fatores de segurança e também da necessidade de melhor mobilidade dos colaboradores da Secretaria e demais usuários, uma vez que o prédio da sede, localizado na Rua Rufino de Alencar, 134 - Centro - Fortaleza, possui estrutura vertical de 5 andares VALOR GLOBAL: 9.240,00 ( nove mil duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 . CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA ., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760-000. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000788/2024-82, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa GRALHA ELEVADORES LTDA., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760000, para serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW 1001 L: ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX, Série: 2111671, marca ORTOBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais), pelo período de 12 (doze) meses. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000788/2024-82, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº816/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 468822024, em que o CB PM 29.894 RENAN GALVÃO GUIMARÃES, MF: 307.062-1-8, é acusado de ameaçar o Sr. R.S. no dia 23/09/2024 e o Sr A.L.F, no dia 24/09/2024, em possível situação relacionada com atividade de caráter político-partidário na campanha de sua esposa (candidata a vereadora), ameaçando opositores. Fatos ocorridos em Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, Inc. IV, V, VI, IX, X e XI, o art. 8º, Inc. II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXI, XXIII, XXIX e XXXIIII e o art.13, § 1º, Inc. XXIV, XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar CB PM 29.894 RENAN GALVÃO GUIMARÃES , MF: 307.062-1-8; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA , MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº817/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2207095716, em que o SD PM LUCAS LIMA DOS SANTOS, MF 308.848-0-9, em síntese, é acusado de violência policial, face a T.C.S.S, durante atendimento de ocorrência no dia 17/07/2022, Bairro Granja Lisboa, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, II, IV, XXX, XXXII, XXXIV e L; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM LUCAS LIMA DOS SANTOS , MF 308.848-0-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº818/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307141353, em que os Policiais Militares: CB PM ALYSSON VIEIRA NUNES, MF 308.933-2-8, SD PM FERNANDO MOISÉS SANTOS JÚNIOR, MF 308.666-8-1 e SD PM KAYRO EDER OLIVEIRA DA COSTA, MF 309.171-2-X, em síntese, são acusados de violência policial, face ao C.P.A, durante atendimento de ocorrência no dia 06/08/2023, Bairro Passaré, nesta Capital. CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em