DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 19
DA DATA DA SUA ASSINATURA; DATA DE ASSINATURA:05/08/2024; SIGNATÁRIO:PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - PRESIDENTE DA FUNECE E A ROSA MARÍA SÁNCHEZ-CASCADO NOGALES - DIRETORA DO CENTRO DO INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce,12 de agosto de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - 3º EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA
FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo por objetivo a implementação da Lei Federal nº 14.399. de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as normativas e orientações do Ministério da Cultura e demais legislações aplicáveis; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.299, de 27 de dezembro de 2022, que institui o Programa Estadual Escolas da Cultura; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, torna público o edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de PROPOSTAS PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM ARTE E CULTURA desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, integrando-as ao Programa Escolas da Cultura. OBJETO: O 3º Edital Escolas Livres da Cultura é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de ações ou programas, continuados ou inéditos, de formação em arte e cultura. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 40 (quarenta) projetos de formação continuada em arte e cultura, divididos em 3 (três) categorias, conforme descritas no item 5 deste Edital, no valor total de R$ 14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por organizações da sociedade civil com pelo menos 2 (dois) anos de existência e experiência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na realização e elaboração de processos formativos, conhecimento, produção artística, cidadania cultural e inclusão social. DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: Categoria I e II: Para propostas de ações ou programas continuados, inéditos ou não, de formação em arte e cultura de organizações que já vêm realizando atividades formativas de forma contínua há, no mínimo, três anos; Categoria III: Propostas inéditas ou de continuidade de formação artística e cultural de organizações com experiência prévia em atividades formativas. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais) para o apoio financeiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. A Organização da Sociedade Civil poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto no edital. As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo:
| CATEGORIA | Nº DE | PROJETOS | VALOR POR PROJ | ETO | VALOR TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria I Categoria II |
08 12 |
R$ 600.000,00 R$ 399.000,00 |
R$ 4.800.000,00 R$ 4.788.000,00 |
|||
| Categoria III | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 5.400.000,00 | |||
| TOTAL | 40 | - | R$ 14.988.000,00 | |||
| As divisões d | e cotas para pessoa físic | a seguirão a tabela | abaixo: | |||
| CATEGORIA | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) (25%) |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(10%) |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) (10%) |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) (5%) |
| Categoria I | 08 | 04 | 02 | 01 | 01 | 0 |
| Categoria II | 12 | 06 | 03 | 01 | 01 | 01 |
| Categoria III | 20 | 10 | 05 | 02 | 02 | 01 |
| TOTAL | 40 | 20 | 10 | 04 | 04 | 02 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA |
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL |
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL |
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS |
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 |
| 14–VALE DO JAGUARIBE | 881626-27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO |
DOTAÇÕES |
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.133.10871.14.335041.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.133.10871.13.335041.2.7169200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.133.10871.12.335041.2.7169200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.133.10871.11.335041.2.7169200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.133.10871.10.335041.2.7169200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.133.10871.09.335041.2.7169200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.133.10871.08.335041.2.7169200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.133.10871.07.335041.2.7169200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.133.10871.06.335041.2.7169200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.133.10871.05.335041.2.7169200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.133.10871.04.335041.2.7169200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.133.10871.03.335041.2.7169200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.133.10871.02.335041.2.7169200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.133.10871.01.335041.2.7169200000.1 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2025
QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, há pelo menos 3 (três) anos, nas categorias 1 e 2 e há pelo menos 2 (dois) anos na categoria 3. Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; 9.1.1.1. A participação de representantes legais da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela