DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 93
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 120/2024
PROCESSO Nº: 24001.072708/2024-04 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento importado (CANABIDIOL 200 MG/ML 30ML (PURODIOL 200 - FARMAUSA), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento em questão, que está associado a redução na frequência de crises epilépticas, além de melhora global da qualidade de vida em indivíduos com epilepsia refratária; Salienta-se que a falta do produto em questão acarretará o comprometimento na assistência prestada ao usuário podendo causar agravamento da patologia; Ressaltamos que a aquisição do fármaco não está em tramitação em nenhum registro de preço. Por se tratar de medicamento importado, onde a variação cambial impacta diretamente nos valores a serem registrados, os registros de preços não estão tendo sucesso; Considerando a urgência que o caso requer e considerando o Artigo 75, Lei 14.1333, inciso VIII, parágrafo 6º, versa sobre a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, a aquisição emergencial por dispensa de licitação é o caminho mais viável; A aquisição se faz necessária por levar em consideração a não existência de estoque e do objetivo desta Secretaria em garantir a continuidade do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado do Ceará, sem interrupção. VALOR GLOBAL: R$ 43.913,28 ( quarenta e três mil, novecentos e treze reais, vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.910000 0.0.3.01; 8223 – 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 126/2024
PROCESSO Nº: 24001.072326/2024-72 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento MIGALASTATE CLORIDRATO 123 MG, CÁPSULA, (GALAFOLD), para atender pacientes oriundos de demandas judiciais, conforme Termo de Referência (fls. 22-32), pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde) VALOR GLOBAL: R$ 1.405.123,44 ( um milhão quatrocentos e cinco mil cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.2 0586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: PINT PHARMA PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2024
PROCESSO: 24001.034724/2024-91
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentada no art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal 4.320/1964, bem como na Resolução nº 168/2021 – CIB/CE e Portaria nº 511/2010, reconhecer dívida no valor de R$ 3.793,63(três mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED , inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de abril de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.028809/2023-59
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.191,11 (cinco mil e cento e noventa e um reais e onze centavos), junto ao (a) requerente RAQUEL DE MARIA LUCAS HOLANDA , que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30007255, lotado (a), no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°02386704/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, respondendo no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.241,52 (dez mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), junto à requerente ÁUREA LÚCIA BARBOSA , matricula 401263-1-7, que exerce o cargo/função de Assistente de Gestão da Saúde, lotada nesta Secretaria, Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 10/03/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI