DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
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IV - Ter treinamento prévio ou disponibilidade para capacitação específica.
Art. 3º A designação dos integrantes da Brigada de Incêndio será realizada por Ato da Presidência, respeitando-se a necessidades do Edifício Sede e de cada anexo da Casa Legislativa.
Art. 4° Os integrantes da Brigada de Incêndio participarão de treinamento específico ministrado pela 1ª Companhia do Comando de Bombeiros da Capital, com a supervisão da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, visando capacitar os brigadistas para atuação em situações de emergência. Art. 5º Cada setor da Assembleia Legislativa poderá indicar até 2 (dois) servidores para integrar a Brigada de Incêndio, observando-se a distribuição entre os turnos manhã e tarde.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1° VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Deputado Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO
| ANEXO ÚNICO | ||||
|---|---|---|---|---|
| ALOCAÇÃO | QUANTIDADE | TOTAL | SUPLENTES | |
| SEDE | PROTOCOLO | 3 | 16 | 3 |
| PLENÁRIO | 2 | |||
| COMISSÕES | 3 | |||
| 2º ANDAR | 2 | |||
| 3º ANDAR | 2 | |||
| 4º ANDAR | 2 | |||
| 5º ANDAR | 2 | |||
| ANEXO I | 1º ANDAR | 2 | 12 | 3 |
| 2º ANDAR | 2 | |||
| 3º ANDAR | 2 | |||
| 4º ANDAR | 2 | |||
| 5º ANDAR | 2 | |||
| 6º ANDAR | 2 | |||
| ANEXO II | 1º ANDAR | 2 | 12 | 3 |
| 2º ANDAR | 2 | |||
| 3º ANDAR | 2 | |||
| 4º ANDAR | 2 | |||
| 5º ANDAR | 2 | |||
| 6º ANDAR | 2 | |||
| ANEXO III | TÉRREO | 4 | 20 | 3 |
| 1º ANDAR | 4 | |||
| 2º ANDAR | 4 | |||
| 3º ANDAR | 4 | |||
| 4º ANDAR | 4 | |||
| ANEXO IV | 1º PAVIMENTO | 2 | 6 | 3 |
| 3º PAVIMENTO | 2 | |||
| 5º PAVIMENTO | 2 |
PORTARIA Nº1255/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 da Resolução nº 337, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo para realização do inventário desta Assembleia Legislativa referente ao exercício de 2024. Art. 2º. Ficam designados para compor a presente comissão, sob a presidência da primeira, os SERVIDORES :
| NOME | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|
| Fenelon Moreira Cals Junior | 009439 | Orientador Célula Gestão de Suprimentos |
| Benedita Martins Gouveia | 019085 | Supervisor do Núcleo de Almoxarifado |
| Raimundo Pontes Neto | 022224 | Supervisor do Núcleo de Patrimônio |
| Sinval Silveira Nogueira Júnior | 001508 | Técnico Legislativo |
| Edna Maria da Costa Macena Silva | 000516 | Técnico Legislativo |
| Rita de Cássia Andrade Gurgel | 001408 | Técnico Legislativo |
| João Galba de Paiva Mesquita | 000821 | Técnico Legislativo |
| Francisca Neila Pinheiro Lemos | 000600 | Técnico Legislativo |
| Sidney Aguiar Teixeira | 002723 | Coordenador Técnico |
| Cássio Carneiro Matias | 037084 | Analista Legislativo |
| Rafael Fernandes Teixeira | 037008 | Técnico Legislativo |
| Hugo de Carvalho Queiroz | 038135 | Técnico Legislativo |
| Wilson Deschamps | 039106 | Analista Legislativo |
| Francisco Alisson Ribeiro | 011218 | Apoio Administrativo |
| Lucas Silva Ferreira | 003847 | Apoio Administrativo |
| Gabriel Coelho da Silva | 004710 | Apoio Administrativo |
| Rosana Araújo Barbosa de Drumond | 083141 | Apoio Administrativo |
Art. 3º. Com base na documentação e informações recebidas dos órgãos de almoxarifado e patrimônio, compete à Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais a seguintes atribuições: I – Solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens; II – Levantar o controle de estoque do órgão de almoxarifado; III – confirmar a existência dos bens registrados sob a responsabilidade dos órgãos; IV – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados na Alece conforme alíneas abaixo: a) Discriminar em relatório o saldo inicial, entrada, saída, saldo final e os ajustes inventariados na apuração de irregularidades no controle de estoque do órgão de almoxarifado; b) Relatar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os não localizados, inutilizados, cedidos e suscetíveis à alienação e avaliação da Comissão Permanente de Avaliação dos Bens Patrimoniais; c) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso e com a devida justificativa; d) Propor ao chefe do órgão a apuração de irregularidades constatadas com a devida justificativa; e) Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial,