DOMCE 21/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - certidão negativa de d itos relativos a Cr ditos ri ut rios Federais e Dívida Ativa da nião; - Certid es negativas de d itos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado Ceará - SEFAZ; - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de erviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 15.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 15.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caber recurso fundamentado e especifico destinado à Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 15.4. Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 15.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
16.CRONOGRAMA DO EDITAL
16.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver
alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante
comunicação aos interessados
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições do projeto
21 de novembro
26 de novembro
Resultado
preliminar,
habilitação das inscrições
27 de novembro
28 novembro
Avaliação
e
seleção
das
propostas
28 novembro
04 dezembro
Período de recursos
06 à 07 de dezembro
Resultado final
08 de dezembro
Repasse de recursos
10 de dezembro
11 de dezembro
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos de produção de audiovisuais contemplados, assim como prestação de informação
administração p lica, o servarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, o servadas s exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo II. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
19.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 19.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas às assumidas pelos agentes premiados. 19.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site da Prefeitura Municipal de Alto Santo e nas mídias sociais oficiais. 19.4 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em OPORTUNIDADES por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2024 – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. Demais informações, podem ser obtidas por meio do e- mail [email protected] ou telefone: (88) 99650-4643. 20.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 20.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 20.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 20.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 20.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 20.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 1 mês a contar da contemplação no edital: PRAZO DENTRO DO QUAL AS PROPOSTAS SELECIONADAS PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. 20.11 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
GRUPO OU COLETIVO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO V – DECLARAÇÃO SOCIAL
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO
Alto Santo, 18 de novembro de 2024.
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:7B6504B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.01
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.006-SAS. CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: FRANCISCO ELENILSON LIMA COLARES – CPF Nº 020.204.253-78. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: