DOMCE 22/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Marco Regulatório do Fomento à Cultura é a Lei 14.903/2024, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto fará prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto. 18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicações no site da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: EDITAL - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – APOIO DIRETO A PROJETOS (ÁREAS DIVERSAS) – PIQUET CARNEIRO. Demais informações, podem ser obtidas através do e- mail [email protected]. 18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e do Conselho Municipal de Política Cultural de Piquet Carneiro. 18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente. 18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Educação, Cultura e Deporto de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).. 18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de junho de 2025. 18.9 5% do valor total do recurso destinado às áreas diversas será utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, contratação de pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos técnicos na execução dos projetos. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; Anexo II - Critérios de seleção Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI - Declaração étnico-racial. Anexo VII - Declaração de residência. Anexo VIII – Formulário de recurso Anexo IX – Equipe do projeto Anexo X - Cronograma
Piquet Carneiro/CE, 20 de novembro de 2024.
PATRÍCIA BARROS BEZERRA
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- Nome do(a) agente cultural:__