DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:2D44A88C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa BIGNARDI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 51.440,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Mercedes Velasco Perez. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0DEC2982
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 138.675,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Victor Freitas Medeiros.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:C1B6E6F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 141.850,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Sérgio Luiz Janikian.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:FC41A4AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N. 11.22.001/2024
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros;
CONSIDERANDO a dicção do art. 37, § 14, da CF/88, afirma que “aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”;
CONSIDERANDO que o art. 33, inc. V, da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - dispõe que a aposentadoria é uma das hipóteses de vacância do cargo;
CONSIDERANDO a existência de precedente do Município de Meruoca na RCL n. 32.843-CE/STF e nos autos da Apelação 0200049-68.2022.8.06.0123 - TJCE;
CONSIDERANDO o julgamento do Leading Case na Rep. Geral, Tema 1150, RE1.302.501/STF: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO SEI Nº 112/2024/GEXSOB - SRNE/SRNE-INSS, nos autos do Processo nº 35014.407883/2024-96, de origem do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com a existência de diversos servidores estão aposentados e na ativa;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, para apurar responsabilidade administrativa, sobre a existência de diversos servidores aposentados e na ativa, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 22 de novembro de 2024.
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:1C74A911
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO