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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2024 · pág. 56

DOMCE 25/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

Termos em que peço deferimento. (Local e data) ___,_/_______/ 202.


Assinatura do Proponente

NOME COMPLETO

ANEXO X

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (para agentes menores de 18 anos) Pelo presente Termo de Autorização: Eu, _____, portador do RG nº __ e do CPF nº ____, residente e domiciliado no endereço: _______, na cidade de ___, na condição de representante legal do menor _____, portador do RG nº __ e do CPF nº_____, para todos os fins de direito, autorizo o menor acima qualificado a participar do Edital 004/2024/SECULT – ABAIARA MULTICULTURAL e, por consequência, a veiculação e o uso da imagem elaborada para efetivação da inscrição como componente do Projeto inscrito no referido edital.

Por ser a expressão da nossa vontade, subscrevo-me. Abaiara - CE, _ de _____ de 2024.


ASSINATURA DO DECLARANTE Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:EA8D1F4A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.333/2024

PORTARIA Nº 1.333/2024 ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, Ie II, da Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidores.

CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da administração, garantindo a eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário da administração e consequentemente atrelado a conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço público e para tanto pode promover nova organização de seus servidores movimentando-osdentro dasua necessidade;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, dos servidores que indica, conforme disposto no anexo único desta portaria;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de novembro de 2024.

ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara

ANEXO ÚNICO

LOTAÇÃO Nº NOME CARGO CPF MATRÍCULA LOCAL DE LOTAÇÃO 01 ALOISIO MARTINS CAVALCANTE AUXILIAR DE SERVIÇOS 776.944.813-15 00646635 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - STTRANS 02 ELIVÂNDIA LIMA DA SILVA MACÊDO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 869.717.943-20 0643904 UBS - LUNA 03 KARLA SIBELLE CAMPOS DE LIMA ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 036.033.603-54 0643947 UBS - RODOVIÁRIA 04 FRANCISCO FREITAS SOUZA RECEPCIONISTA 025.345.753-09 00640206 STDS - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO Nº 188