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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 40

DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024

em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº 127/2024 (DOE 18/11/2024), pré-reserva nº 1354240000, nos termo do disposto do art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$16.060.000,00 (dezesseis milhões e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20211 - 24200074.10.302.171.20663.03.3 39039.01.5009100000.0. DATA: 20/11/2024. SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e João França Neto.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°77/2024

NUP 24001.035570/2024-54

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/02/2024 à 29/02/2024 ao CEO CENTRO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº130/2024

PROCESSO: 24001.004645/2024-55

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.481,76(dezoito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), junto ao INSTITUTO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA - ICO , inscrito no CNPJ nº 31.924-394/0001-06, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgia eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, identificados no faturamento de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 1082/2023, vigente até 24/10/2024, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº182/2024

PROCESSO Nº24001.089027/2024-77

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.416.023,05 (Dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, vinte e três reais e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, no período de 21 de setembro de 2024 a 20 de outubro de 2024. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2024

Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP – 24001.050002/2023-01

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 914,88 (novecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), junto à requerente MARIA ROBERIA MARQUES JACAÚNA , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 30014480, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza- HGF, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 07/12/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.052103/2023-16

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.185,65 (três mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente NAYRANNE HIVINA CARVALHO TAVARES , matrícula nº. 30018761, exercente do cargo/função de Nutricionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 14 a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI