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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2024 · pág. 54

DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº035/2024 PROCESSO: NUP 10021.007213/2024-53

I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS - CNPJ nº07.261.661/0001-10. II – CONTRATADA: SMARTMED REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº24.789.180/0001-09. III – OBJETO: Aquisição de Material Permanente - 10 (dez) DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) , para atender o efetivo do BSU do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico nº20210016-SRP - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, e seus anexos, Ata de Registro de Preço Interna nº07434/2023 (CBMCE/BSU), os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no DOE-CE. VII – VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20122 10200009.06.181.1 96.11436.03.449052.1.7591200070.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e Patricia Marques Santos Costa - Representante Legal da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS NUP: 10021.000684/2024-31 CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº064 de 08 de Abril de 2024, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.000684/2024-31. Onde se lê : a dívida no valor de R$ 1.195,40 ( Um mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), Leia-se** : a dívida no valor de R$ 1.258,32 ( Um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos ). QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 10011.003719/2024-11 – NUP, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 24/06/2024 e com fundamento no Art. 40, § 1º, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, do ato datado de 05/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09/10/2023, que Autorizou o Afastamento para o Trato de Interesse Particular o servidor ROBSON FERNANDES DE PAIVA , Perito Criminal de Classe B Nível V, matrícula nº 000.139-1-9, folha 04, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTAO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2024.

1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, E A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES NÃO CIVILMENTE IDENTIFICADOS E DE COLETA DE VESTÍGIOS DE INTERESSE CRIMINAL NO ÂMBITO DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada PEFOCE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil – Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Perito Geral, Júlio César Nogueira Torres, brasileiro, portador do RG nº 20078099735 e CPF nº 852.930.833-68, com esteio na Portaria nº 100/2023-GS, publicada no D.O.E. de 12 de janeiro de 2023, tendo como interveniente a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SSPDS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, sediada na Av. Bezerra de Menezes, nº 581 - São Gerardo – Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Samuel Elânio de Oliveira Júnior, brasileiro, portador do RG nº 97004004585 - SSP/ CE e inscrito no CPF sob o nº 818.744.643-91, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, respectivamente, pelos artigos 23 e 25 da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com sede e foro nesta Capital, à Rua Barão do Rio Branco, 910, 1º andar - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, por meio de seu Titular, Galeno Taumaturgo Lopes, brasileiro, portador da cédula de identidade profissional nº. 5014, órgão expedidor CRM/CE, e inscrito no CPF sob o nº. 234.029.893-87, resolvem CELEBRAR, por seus representantes legais, conforme atribuições que lhes foram conferidas, o 1º Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas e condições a seguir numeradas: DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo tem seu fundamento na necessidade de inclusão do Instituto Dr. José Frota – IJF, por tratar-se de autarquia municipal de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, constituindo-se como Unidade Hospitalar vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, com estrutura e organização disciplinados na forma da Lei Complementar nº 193, de 22 de dezembro de 2014; 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à designação dos seguintes serviços por parte da Perícia Forense do Estado do Ceará, por meio de suas coordenadorias, em integração com a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota - IJF:

b) Coleta de amostra biológica e realização de exame toxicológico sob coordenação da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense (CALF) da Pefoce em pacientes com indícios de intoxicação exógena, em vítimas de acidentes de trânsito e/ou com sinais de embriaguez, cuja coleta da amostra biológica será procedida por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.

c) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios de disparos de arma de fogo sob coordenação da Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) da Pefoce, cuja coleta será procedida por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.

d) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios diversos (faca, barra de ferro, dentre outros instrumentos que possam estar relacionados a lesões presentes em vítimas de agressões) que serão destinados à Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) da Pefoce, cuja coleta será feita por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.

e) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios decorrentes de processo abortivo em decorrência de estupro, mediante interrupção da gravidez realizada em ambiente hospitalar, seguido de encaminhamento da amostra à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) da Pefoce, após registro do Boletim de Ocorrência de estupro e expedição de dois ofícios pelo delegado de polícia: (1) à unidade hospitalar solicitando coleta e custódia do material coletado e (2) à Pefoce para o recolhimento do material junto à unidade hospitalar a fim de realizar o exame pericial de DNA, cuja coleta dar-se-á por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.

DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá, Galeno Taumaturgo Lopes e Julio Cesar Nogueira Torres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 12 de novembro de 2024. Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

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