DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
163
| NP 5 - NORMAS E PROCEDIMENT | OS PARA RECEBIMENTO, ENCAMINHAMENTO, ANÁLISE E RESPOSTAS ÀS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENCAMINHAMENTO |
Os pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados por meio de requerimento ao Serviços de Informação ao Cidadão, seja presencialmente, pelo Site Ceará Transparente ou pela Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria pelo telefone 155. Pedidos de informação recebidos por ofício, e-mails, ou por telefone devem ser encaminhados ao SIC, para cadastro e prosseguimento do fluxo. Esse fluxo não se aplica aos pedidos de informações provenientes do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho e da Defensoria Pública. |
| ANÁLISE PRELIMINAR PELO SIC | O operador do SIC deverá analisar se a informação está em transparência ativa. Caso positivo, encaminhar a informação ao cidadão. Caso a informação não esteja em transparência ativa, o operador deverá analisar se a informação solicitada encontra-se classificada como sigilosa, pessoal ou sensível. Caso positivo, deve encaminhar ao CSAI para providenciar a certidão de negativa. Caso a informação não esteja classificada como sigilosa, pessoal ou sensível, o operador do SIC encaminhará a solicitação para a(s) área(s) internas que disponham das informações, concedendo um prazo de 15 dias para a devolutiva. |
| ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DA ÁREA INTERNA | Recebido o pedido de informação, a área interna deverá avaliar: 1. a disponibilidade das informações; 2. a possibilidade de encaminhar ao SIC dentro do prazo preestabelecido; 3. a necessidade de prorrogação de prazo; 4. a possibilidade de a resposta não ser apresentada e; 5. a necessidade de trabalho adicional para a coleta e organização dos dados. Informar ao SIC caso não disponha das informações, não consiga fornecer dentro do prazo estipulado ou necessite de trabalho adicional para o fornecimento das informações. Encaminhar ao SIC dentro do prazo preestabelecido a resposta da solicitação ou as justificativas (não existência, necessidade de mais prazo, necessidade de trabalho adicional); A área interna não possui competência para a negativa de fornecimento, cabendo encaminhar, junto com a resposta, suas alegações para avaliação do CSAI. |
| ANÁLISE FINAL DO CSAI E PROVIDÊNCIAS | Caso entenda ser possível fornecer os dados, o CSAI autorizará o operador do SIC a encaminhar a resposta. Caso deliberepelo não fornecimento,os membros do CSAI devem elaborar a certidão negativa e encaminhar ao solicitante. |
NP 6 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS
I. Para verificação da adequação às normas da LGPD, quando houver interesse de alguma coordenadoria realizar pesquisa, censo ou aplicação de qualquer tipo de questionário, de forma on-line ou presencial, faz-se necessária prévia aprovação do CSEP e CI.
II. A solicitação de consentimento fornecido deve ser explícita, restando o usuário responsável pela escolha informado. Não se deve usar formulários com ideias implícitas ou de difícil acesso. III. O usuário pode requerer que seus dados sejam removidos a qualquer momento.
IV. O coordenador do setor que aplicará o questionário será o responsável legal pela guarda dos dados coletados.
V. O acesso à política de privacidade deve ser de fácil localização. Os cookies são considerados dados pessoais, pois conseguem identificar as pessoas por meio de informação adquirida quando acessam a internet.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVAS
Legislação Federal
Lei Federal 8.777, 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Lei Federal n° 12.527, 18 de novembro de 2011 – Lei Federal de Acesso à Informação.
Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei Federal nº 13.460, 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Legislação Estadual Decreto nº 32.555, 22 de março de 2018 – Dispõe sobre o compartilhamento de dados dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado do Ceará, para permitir sua utilização pelo projeto “big data ceará”, e dá outras providências.
Decreto nº34.100, de 08 de junho de 2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e sobre o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado do Ceará – CGSI. Lei nº 15.175, 28 de julho de 2012 – Lei Estadual de Acesso à Informação. Define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal N° 12.527, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará.
Decreto Estadual n° 31.199/2013 - Dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao cidadão do poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012,
Portaria do Comitê Gestor de Acesso à Informação n° 01/2016. - Dispõe sobre a uniformização na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
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EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 13 de novembro de 2024. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020 01º ADITIVO AO CONTRATO – EQUIPE TÉCNICA – SOBRAL
| NOME CPF |
FUNÇÃO | PERÍODO DE PRORROGAÇÃO |
|---|---|---|
| FRANCELINE DE ALBUQUERQUE VIEIRA 532.749.113-72 |
Assistente Social | 13/11/2024 até 12/11/2025 |
| *** *** *** |
|---|
EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 13 de novembro de 2024. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO