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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2024 · pág. 53

DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 165

ANEXO DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020. 1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA

SOCIOEDUCADOR MASC ULINO
NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
ALFREDO SOUSA DE QUEIROZ 053.026.203-75 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
ANTONIO CARLOS DE ABREU NUNES 370.575.453-04 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
JOAO LENON XAVIER DA SILVA 064.270.673-54 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
JOSE MILTON LIMA CORREIA 003.239.363-69 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
LUCAS NOGUEIRA DA SILVA 053.887.113-07 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
MICHAEL DAVID MOURA DE MENESES 971.428.243-87 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
RAIMUNDO SANTIAGO DO NASCIMENTO NUNES 999.269.113-15 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
SERGIO ROCHA CAVALCANTE 065.551.333-76 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
WELLINGTON FORTE SABOIA 023.711.193-42 Socioeducador Masculino 13/11/2024 até 12/11/2025
SOCIOEDUCADOR FEMI NINO
KETIANY SILVA DE SOUSA 047.858.983-21 Socioeducador Feminino 13/11/2024 até 12/11/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ no 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, no 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. O ADMITIDO consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do admitido destina-se à execução das atividades de Socioeducador (discriminado na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período. VALOR MENSAL: R$ 2.804,11 (dois mil,oitocentos e quatro reais e onze centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 1º de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E O ADMITIDO CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

DADOS DO ADMITIDO CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS) SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA

NOME CPF FUNÇÃO DATA DO CONTRATO VALOR MENSAL JORDANIO BARROS NEPOMUCENO SILVA 055.459.143-07 Socioeducador-Masculino 01/11/2024 até 31/10/2025 R$ 2.804,11 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA CONJUNTA SRH/SCIDADES Nº001/2024 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, e na Constituição Estadual do Ceará, em seu art. 154, que define os princípios que a Administração Pública Direta e Indireta obedecerá; CONSIDERANDO o Contrato de Financiamento firmado entre o Estado do Ceará e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES , referente à implementação do Plano de Investimentos Multissetorial em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Estado do Ceará, autorizado pela Lei Estadual nº 18.637, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o Contrato de Financiamento está dividido em 03 (três) subcréditos, destinados a investimentos em saneamento ambiental para a redução de vulnerabilidades socioeconômicas, adaptação e/ou mitigação climática, investimentos em saneamento ambiental e investimentos em recursos hídricos para a redução de vulnerabilidades socioeconômicas, adaptação e/ou mitigação climática; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos no plano de investimentos, com vistas à organização o funcionamento do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES – NEGEP, cuja coordenação compete à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, RESOLVEM: Art. 1° Estabelecer o arranjo institucional do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES - NEGEP, que será responsável por centralizar a comunicação com a equipe operacional do BNDES, gerenciar a implantação dos projetos e acompanhar os resultados. Art. 2º O NEGEP será composto pela Coordenação Geral, Gerência Administrativo- Financeira e Gerência de Monitoramento e Controle, subordinados diretamente ao Gabinete do Secretário dos Recursos Hídricos. Art. 3° As atividades de Suporte Técnico às Aquisições e Suporte Técnico às Salvaguardas Socioambientais serão realizadas em cada órgão/entidade envolvidos no projeto, por seus próprios técnicos, conforme as atribuições constantes nesta Portaria. Art. 4º Constituem atividades da Coordenação Geral: I - coordenar a implementação das ações do Projeto, em conformidade com as condições do Contrato de Empréstimo; II - manter a interlocução constante com o BNDES e com os órgãos/entidades envolvidos no Projeto; III - acompanhar e avaliar a implementação das ações do Projeto, propondo diretrizes e plano de ação; IV - solicitar ao BNDES os desembolsos previstos no Contrato de Empréstimo; V - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados, acompanhando a execução física destes e a necessidade de recursos para os pagamentos dentro do período de cada desembolso; VI - providenciar a elaboração dos relatórios de desempenho do Projeto, para encaminhamento ao BNDES e disponibilização no site da SRH; VII - elaborar relatórios financeiros, de aquisição e de desempenho em tempo hábil, consoante Documento assinado eletronicamente por: JOSE JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE em 19/11/2024, às 15:49 RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 19/11/2024, às 10:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4B46-F1B7-4F85-C7F9. demandado pelo BNDES e pelo Estado; VIII - garantir a disseminação dos resultados do Projeto e outras informações relevantes no site da SRH; IX - promover a organização das reuniões do BNDES, fornecendo apoio logístico e administrativo e favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos seus especialistas e dos técnicos do Estado para otimização dos resultados; X - promover o apoio técnico na preparação de documentos e em todo processo de aquisição aos responsáveis dos projetos dos órgãos/entidades envolvidos; XI - assistir e acompanhar, sistematicamente, cada etapa do Plano de Aquisições, a fim de que essas atividades sejam executadas em tempo hábil; XII - promover o apoio logístico para a realização de treinamentos necessários a boa execução dos projetos; XIII - apoiar, quando solicitado, as Auditorias, reunindo-se com os Auditores e Responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos; XIV - encaminhar relatório de auditoria anual para o BNDES; XV - garantir que todas as informações gerenciais dos Projetos sejam mantidas e disponíveis; XVI - providenciar a realização das contratações para dar suporte às atividades da NEGEP; XVII - acompanhar as atividades dos contratados para apoio à implementação dos Projetos; XVIII - acompanhar o desenvolvimento das atividades da NEGEP, primando que estejam sendo executados conforme definido nesta Portaria; XIX – acompanhar a utilização dos recursos exclusivamente nos projetos previamente aprovados pelo BNDES, solicitados por meio do Roteiro de Aprovação de Projetos (RAP), observados os limites de valor respectivamente aprovados e as normas e critérios do Sistema BNDES; XX - realizar quaisquer outras atividades referentes ao gerenciamento do Projeto. Art. 5º Constituem atividades da Gerência Administrativo-Financeira: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão administrativo-financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas; II - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Projeto; III - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária de recebimento dos recursos com os gastos executados, de acordo com o previsto no Plano de Aquisição; IV - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo BNDES, conforme acordado no Contrato de Financiamento; V - elaborar os Pedidos de Desembolso, assim como toda documentação necessária para sua efetivação e envio ao BNDES; VI - realizar o monitoramento diário dos recursos financeiros desembolsados, acompanhando os gastos efetivados e elaborando previsão das necessidades para o próximo período; VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar mensalmente à Secretaria da Fazenda (Sefaz); VIII - elaborar relatórios relacionados às Auditorias e outros relatórios financeiros, quando solicitados; IX - realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema operacional do Projeto, objetivando fornecer informações gerenciais; X - acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias; XI - atender as demandas de informações do BNDES assim como dos órgãos/entidades envolvidos; XII - participar das reuniões necessárias à boa execução do Projeto;XIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem demandados pela