DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Planejar e controlar os gastos da Câmara Municipal, de acordo com as receitas previstas e com os objetivos estratégicos da instituição; Monitorar e controlar o fluxo de caixa da Câmara Municipal para garantir a liquidez e solvência da instituição; Apresentar relatórios financeiros à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Estado; Acompanhar as mudanças na legislação financeira e implementar as medidas necessárias para garantir a adequação da Câmara Municipal; Assegurar que os recursos financeiros da Câmara Municipal sejam utilizados de forma eficiente, transparente e responsável. Dirigir, caso necessário, outras atividades correlatas Art. 32. Controlador Geral, cargo em comissão de nível superior, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: Supervisionar e coordenar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal; Zelar pela legalidade, economicidade, legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade dos atos administrativos; Realizar auditorias internas, inspeções e correições para verificar a regularidade da gestão pública; Acompanhar a execução dos programas e ações e verificar o cumprimento das metas e objetivos; Aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades.
Art. 33. Diretor de Almoxarifado, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
Planejar, organizar, controlar e avaliar a entrada, saída e armazenagem de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal; Solicitar orçamentos, negociar preços e comprar materiais para atender às necessidades da Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente; Conferir a qualidade e quantidade dos materiais recebidos, armazená-los de forma adequada e garantir a sua conservação; Manter um registro atualizado dos materiais em estoque, incluindo quantidade, valor e localização; Contar e verificar os materiais em estoque periodicamente para garantir a confiabilidade do inventário.
Art. 34. Supervisor de Patrimônio, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
Organizar o cadastro dos bens móveis; Gerenciar a elaboração do inventário; Orientar os processos de alienação de bens móveis considerados em desuso ou inservíveis; Fiscalizar o cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis; Planejar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis; Orientar a utilização dos materiais permanentes; Fiscalizar a entrada e saídas dos bens; Organizar o balanço do estado dos bens; Orientar o setor de compras; Gerir, coordenar e responsabilizar-se por todas as ações relacionadas a bens patrimoniais; Outras tarefas relacionadas à função. Art. 35. Assessor Jurídico, cargo efetivo graduado na área de direito e ciências jurídicas com experiência na área há mais de três anos e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, cargo efetivo, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente:
fornecer pareceres por escrito e ou verbal de todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria jurídica à Presidência da Câmara, das Comissões Permanentes ou temporárias, e aos demais Vereadores; verificar a legalidade constitucionais das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas; examinar e opinar em questões relativas e direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos; representar a Câmara de Vereadores em juízo e na forma da Lei. representar câmara municipal em juízo ou fora dele em ações judiciais ou extrajudiciais. Parágrafo único. Exercerá suas funções, cingindo-se as prerrogativas e deveres disposto na Lei 9.906/94.
Art. 36. Motorista, Cargo efetivo, alfabetizado, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH há mais de três anos, com carga horária de 20h semanais, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente:
conduzir veículo próprio da Câmara Municipal de Brejo Santo ou a esta cedido, a fim de executar viagens a serviço do Poder Legislativo; conduzir parlamentares ou funcionários da Câmara em viagens de interesse do Poder Legislativo; executar outras atribuições correlatas. Art. 37. Auxiliar de serviços gerais, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades sob a direção da Presidência:
cuidar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara; exercer outras atividades correlatas. Art. 38. Auxiliar de cozinha, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção da Presidência:
executar os serviços em geral de copa, a exemplo de fazer e servir o café, chá e outros nos gabinetes, nas bancadas e durante as sessões e reuniões de acordo com a orientação recebida; manter as dependências da cozinha da Câmara em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação, conforme orientação recebida; manter em perfeitas condições de limpeza e higienização os utensílios e equipamentos da cozinha. Art. 39. Assistente de informática, cargo efetivo de nível médio, com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente da Câmara:
operar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara; organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara; digitar atas, proposituras, pareceres, autógrafos, ofícios, portarias, recibos; operar máquina fotocopiadora auxiliar em outras tarefas legislativas, quando solicitado;