DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
TOTAL
7.363,50 CUSTOS INDIRETOS Relacione os custos indiretos com para o cumprimento da execução do objeto da parceria Item Especificação Quantidade/Meses Valor Unitário/Mês Valor Total 01 Aluguel do imóvel 07 1.600,00 11.200,00 02 Brisanet (Internete) 07 130,00 910,00 03 Conta mensal consumo de energia (Enel) 07 350,00 2.450,00
2.080,00 14.560,00
C.1. CUSTOS INDIRETOS – Pessoa Jurídica Item Especificação Quantidade/Meses Valor Unitário/Mês Valor Total 01 Assessoria Contábil 07 1.500,00 10.500,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) – CONCEDENTE (SAS/FMDI)
Nº da parcela
Período de repasse
Valor do repasse
1ª parcela
Novembro/2024
R$ 50.000,00
2ª parcela
Fevereiro/2025
R$ 50.000,00
VALOR GLOBAL DA PARCERIA
R$ 100.000,00
11.1. CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROPONENTE – (AAJ)
Período da execução de referência
(PROPONENTE)
Prazo de entrega ao CMDI e SAS
Período de apreciação da pestação de contas (CONCEDENTE/INTERVENIENTE -SAS/CMDI) Relatórios: MÊS 1 e 2 (novembro e dezembro/2024) Até o 5º dia útil de jan/2025 Janeiro/2025 Relatório: MÊS 3 (janeiro/2025) Até o 5º dia útil de fev/2025 Fevereiro/2025 Relatórios: MÊS 4 e 5 (fevereiro/março/2025) Até o 5º dia útil de abril/2025 Abril/2025 Relatórios: MÊS 6 e 7 (abril/maio/2025) Até o 5º dia útil de junho/2025 Junho/2025 Relatórios da Prestação de contas final em até 30 dias após a conclusão da parceria/projeto Manifestação em até 30 dias após protocolada a prestação de contas final Manifestação conclusiva no prazo máximo de até 60 dias
A OSC produzirá mensalmente (até o 5º dia útil) o relatório da prestação de contas do desenvolvimento das ações/metas e prestação de contas da execução financeira; O repasse da 2ª parcela está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente ao período que a antecede; A manutenção da parceria está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente; OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o respectivo cronograma de prestação de contas (item 11.1) poderá sofrer alterações, desde que justificadas, com posterior publicização das respectivas alterações. DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERVENIENTE (CMDI) O CMDI fica responsável para o recebimento das prestações de contas e realizará a análise com manifestaçõa por meio de relatório onde conste seu parecer; As prestações de contas serão encaminhadas para análise da Controladoria Geral do Município de Morada Nova; O CMDI terá prazo de até 30 dias para manifestação acerca da prestação de contas final. A administração pública terá prazo de até 60 dias para mnifestação conclusiva sobre a prestação de contas final. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura de Morada Nova/CE e à Secretaria de Assistência Social - SAS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o TESOURO MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho.
IGOR RAANIERY NOBRE COSTA Presidente da Associação Amigos de Jesus - AAJ Proponente
12.1. APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE – CMDI DE MORADA NOVA
O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI Interviniente
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024 .
ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE Concedente Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:C77E7D0D
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE