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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2024 · pág. 101

DOMCE 27/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

TOTAL GLOBAL 5.310,00 Nº ITEM Período da aquisição Descrição
Quant. unidade Valor Unitário Valor Total 09
AÇÃO DE CULMINANCIA Jan/2026 LANCHES 110 UN 10,00 1.100,00

TOTAL GLOBAL 1.100,00 VALOR GLOBAL DE AQUISIÇÃO 86.750,00

  1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) – CONCEDENTE (SAS/FMDCA) Nº da parcela Período de repasse Valor do repasse 1ª parcela Novembro/2024 R$ 100.000,00
    2ª parcela Abril/2025 R$ 100.000,00 VALOR GLOBAL DOS REPASSES R$ 200.000,00 10.1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROPONENTE (APROINFA) Período da execução de referência (PROPONENTE) Prazo de entrega ao CMDI e SAS

Período de apreciação da pestação de contas (CONCEDENTE/INTERVENIENTE -SAS/CMDCA) Relatórios: MÊS 1 e 2 (novembro/dezembro/2024) Até o 5º dia útil de jan/2025 Janeiro/2025 Relatório: MÊS 3 e 4 (janeiro e fevereiro/2025) Até o 5º dia útil de mar/2025 Março/2025 Relatórios: MÊS 5 e 6 (março e abril/2025) Até o 5º dia útil de maio/2025 Maio/2025 Relatórios: MÊS 7 e 8 (maio e junho/2025) Até o 5º dia útil de julho/2025 Julho/2025 Relatórios: MÊS 9 e 10 (julho e agosto/2025) Até o 5º dia útil de set/2025 Setembro/2025 Relatórios: MÊS 11 e 12 (setembro e outubro/2025) Até o 5º dia útil de nov/2025 Novembro/2025 Relatórios: MÊS 13 e 14 (novembro e dezembro/2025) Até o 5º dia útil de jan/2026 Janeiro/2026 Relatório: MÊS 15 (janeiro/2026) Até o 5º dia útil de fev/2026 Fevereiro/2026 Relatórios da Prestação de contas final em até 30 dias após a conclusão da parceria/projeto Manifestação em até 30 dias após protocolada a prestação de contas final Manifestação conclusiva no prazo máximo de até 60 dias A OSC produzirá mensalmente (até o 5º dia útil) o relatório da prestação de contas do desenvolvimento das ações/metas e prestação de contas da execução financeira; O repasse da 2ª parcela está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente ao período que a antecede; A manutenção da parceria está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente; OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o respectivo cronograma de prestação de contas (item 10.1) poderá sofrer alterações, desde que justificadas, com posterior publicização das respectivas alterações. 10.2. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERVENIENTE (CMDCA) O CMDCA fica responsável para o recebimento das prestações de contas e realizará a análise com manifestaçõa por meio de relatório onde conste seu parecer; As prestações de contas serão encaminhadas para análise da Controladoria Geral do Município de Morada Nova; O CMDCA terá prazo de até 30 dias para manifestação acerca da prestação de contas final; A administração pública terá prazo de até 60 dias para mnifestação conclusiva sobre a prestação de contas final. 11. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura de Morada Nova/CE e à Secretaria de Assistência Social - SAS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o TESOURO MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
RRUBISMAR SARAIVA RABELO Associação Para Oprogresso Infantil Proponente 12. APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE – CMDCA DE MORADA NOVA O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024. GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Interveniente 13. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024
ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE Concedente

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:50DCF1C8