Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2024 · pág. 10

DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024

126

ÁREA DE ATUAÇÃO XIII: Tópicos Especiais em Saúde II

ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 Curso extracurricular na área que integre as temáticas dos Tópicos especiais em Saúde II com
carga horária de 60 (sessenta) horas, realizado nos últimos 5 anos.
0,50 1,00
2 Apresentação de trabalho em evento científico que integre as temáticas dos Tópicos especiais em Saúde II nos últimos 5 anos. 0,50 1,00
3 Publicação em anais e/ou artigo e/ou capítulo de livro que integre as temáticas dos Tópicos especiais em Saúde II nos últimos 5 anos. 1,00 2,00
4 Experiência profissional em atividades de docência para cada período de seis meses de experiência comprovada, nos últimos 5 anos. 1,00 3,00
5 Experiência profissional na área de Tópicos especiais em Saúde II para cada período de seis
meses de experiência comprovada,com início e término das atividades.
1,00 3,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.

9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/ empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.

13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO será considerado tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.

14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.

14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.

15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.

17) A comprovação na autoria/coautoria de produção técnica deverá ser realizada por meio de declaração emitida por instituição reconhecida e em papel timbrado, ou por meio de ISBN ou outro documento com validade legal.

18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, <_____ >, portador (a) do RG nº <____>, expedido em <___ >, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

Cidade, UF_ de ___ de __.

_________ASSINATURA DO PARTICIPANTE