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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2024 · pág. 22

DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024

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Art. 7° A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER-CE, será subordinada operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEDEC, sendo supervisionada estadual e regionalmente por radioamadores nomeados por homologação do Coordenador Estadual de Proteção Defesa Civil e cadastrados na REER-CE.

1º § Parágrafo único. Para efeito da capacitação descrita no inciso III, serão aceitos os cursos básicos com conhecimentos específicos em Proteção e Defesa Civil ofertados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) ou outros similares ministrados pelos órgãos do sistema nacional de proteção e defesa civil, desde que devidamente certificados com carga horária mínima de 40 horas aula.

III. Copiar e transmitir mensagens, auxiliando na comunicação para atendimento adesastres CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará – Cedec-CE.

Em Fortaleza - CE, ao(s) 22 de novembro de 2024.

José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM

CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 016/2024

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 26.829,00; PROCESSO Nº10011.004792/2024-00 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AJUSTES, CALIBRAÇÃO ANUAL, CERTIFICAÇÃO METROLÓGICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ESPECÍFICO DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ETILÔMETROS ALCOLIZER. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de auxiliar nos exames médico-legais, dando maior credibilidade, precisão e celeridade nos exames de Corpo de Delito para Verificação de Embriaguez, a utilização dos etilometros é de fundamental importância para resultados precisos. Esses equipamentos são empregados rotineiramente e, em função disso, os equipamentos podem apresentar defeitos, seja por uso regular ou pela ocorrência de algum sinistro com os equipamentos, o que demanda a contratação de uma empresa para a sua manutenção, de forma a não prejudicar o bom andamento no desenvolvimento dos exames periciais demandados pela autoridade policial. VALOR GLOBAL: R$ 26.829,00 ( Vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna – DPGI/PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1274/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.005256/2024-66 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.005115/2024-43; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº001916/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 04 de novembro de 2024, através do NUP Nº10041.005256/2024-66 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEMDESP/2024 - TURMA 02 - (PERÍODO 11/09/2024 A 19/12/2025), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NOME Nº DE MATRÍCULA 01 MARCUS MAGALHAES MOURA FILHO 20240819124556

Fortaleza, 25 de novembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL