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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2024 · pág. 49

DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 205

§ 1º - Compete ao Vice-Presidente da UNIPACE:

I - Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

II - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da UNIPACE.

§ 2º - O Vice-Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Acadêmico.

Seção IV

Da Direção Acadêmica

Art. 14. Compete ao Diretor Acadêmico:

I - Representar a Escola Superior do Parlamento Cearense junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e demais entidades externas nas ações e atividades de Gestão e Ensino;

II - Acompanhar a elaboração e a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos a serem implantados;

III - Administrar custeios e investimentos em sua área de atuação de acordo com a previsão orçamentária;

IV - Desenvolver, criar, coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, consolidar informações e analisar as atividades de planejamento da Escola em conjunto com as demais coordenadorias;

V- Planejar e coordenar, em conjunto com coordenadorias as atividades anuais da Escola para apreciação da Presidência da UNIPACE e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

VI - Editar atos referentes a assuntos de natureza acadêmica;

VII - Nomear os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA;

VIII - Dimensionar e viabilizar os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros necessários às atividades da Escola;

IX - Superintender as atividades de ensino a distância, oferta de cursos de idiomas, de extensão, de pós-graduação, de pesquisa, eventos e demais atividades de cunho acadêmico e institucional, em conjunto com sua equipe de coordenadorias e demais técnicos e assessores;

X - Supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo, fixando-lhes os horários e autorizando quaisquer alterações de rotina e movimentação de pessoal;

XI- Assinar correspondências, documentos e certificados pertinentes à sua atividade;

XII – Propor, coordenar e executar convênios ou contratos com instituições, para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Seção V

Da Assessoria da Presidência

Art. 15. Compete ao Assessor da Presidência da Unipace:

I - Apoiar a Presidência nas atividades institucionais que envolvam a Escola Superior do Parlamento, com foco na pesquisa, produção acadêmica e no cumprimento de sua missão educacional;

II - Desenvolver com o Diretor acadêmico projetos educacionais para a Unipace, colaborar na regionalização das atividades e articular parcerias; III - Desenvolver ações articuladas entre a Escola Superior do Parlamento Cearense, órgãos do executivo, de outros legislativos, órgãos reguladores e de fomento com vistas ao cumprimento da missão institucional da Unipace;

IV - Desenvolver e apoiar soluções para a Educação a Distância, cursos livres, de idiomas e de extensão ofertados pela Unipace;

V - Promover a melhoria contínua das atividades acadêmicas da Escola, considerando processos e rotinas administrativas e educacionais com vistas ao cumprimento de sua missão;

VI - Apoiar e desenvolver programas de qualificação docente e de técnicos administrativos para oferta de serviços de excelência. Seção VI

Das Coordenadorias

Art.16. As Coordenadorias são órgãos de execução auxiliares da Diretoria acadêmica e serão ocupadas por profissionais com qualificação compatível com a função, preferencialmente servidores da Assembleia Legislativa.

Art. 17. Compete às Coordenadorias:

I - Planejar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, os cursos e outros programas a serem ofertados pela Unipace, tomando-se como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

II - Coordenar, acompanhar e avaliar, sob supervisão da Diretoria acadêmica, as políticas e as ações correspondentes a serem desenvolvidas, tomando-se como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

Art. 18. Compete à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:

II - Selecionar e coordenar o quadro de docentes dos cursos em oferta com vistas ao cumprimento de suas funções, conforme critérios de pertinência e qualidade técnica e acadêmica;

III - Elaborar estudos e pesquisas referentes à área de atuação da Unipace, de modo a colaborar na promoção de políticas públicas para o legislativo cearense;

IV - Coordenar os trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação;

VI - Estimular a iniciação à pesquisa;

VII - Articular parceiras para oferta de cursos com outras entidades educacionais;

VIII - Coordenar os grupos de estudos oriundos dos cursos de pós-graduação;

IX - Realizar a gestão educacional dos produtos e serviços da Escola Superior do Parlamento Cearense, primando pela garantia da sua qualidade de oferta;

X - Assessorar a Diretoria Acadêmica, a presidência, vice-presidência e o Conselho Acadêmico naquilo que lhe for pertinente e de competência para o melhor desempenho da Escola.

Art. 19. Compete à Coordenadoria de Ensino a Distância:

III - Propor a expansão da oferta dos cursos a distância para as regiões do Estado do Ceará, ampliando a capacitação dos servidores;

IV - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Art. 20. Compete à Coordenadoria de Extensão:

II - Fomentar o empreendedorismo na Unipace;

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Qualificação do Servidor:

II - Propor a política de gestão da qualificação dos servidores da Assembleia Legislativa do Ceará, de modo a estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada;

III–Prestar assessoramento de apoio técnico aos órgãos da Assembleia Legislativa no que se refere à política de capacitação e desenvolvimento de

pessoal;

IV - Acompanhar o funcionamento dos cursos de qualificação de servidores, levando ao conhecimento da Direção Acadêmica a fim de que sejam ofertados com elevado padrão de qualidade;

Seção VII

Da Secretaria de Administração Acadêmica

Art. 22. Compete à Secretaria Acadêmica:

IV - Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda tanto à legislação em vigor quanto aos pedidos de informação ou esclarecimento de interessados ou da Direção Acadêmica e da Presidência da Unipace;