DOMCE 02/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA/CE no(s) dia(s) 16/2024 com a finalidade de conduzir alunos para UFC, para participarem da FEJECE, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28 de NOVEMBRO de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:5AF04304
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS 001.24.11.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) MARIA LUCIETE DE BRITO SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE/CE no(s) dia(s) 24/11/2024 com a finalidade de Transportar os alunos para realizar a prova do ENADE, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 28 de NOVEMBRO de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:3C2E382A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA - TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023 - SEINFRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20230530.001, decorrente da TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023 - SEINFRA, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – SEINFRA. (CONVÊNIO Nº 923467). FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de +23,88% (vinte e três vírgula oitenta e oito por cento). DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A alteração qualitativa no percentual de +23,88% (vinte e três vírgula oitenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 170.546,59 (cento e setenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 05 de novembro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS. ASSINA PELA CONTRATADA: SÉRGIO ESMERALDO RIBEIRO. Russas/CE, 05 de novembro de 2024.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:E3C25C35
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Santana do Cariri/CE, 29 de novembro de 2024
Aos Aposentados e pensionista da PREVISAN
Prezados (as) Senhores (as),
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, através da sua DIRETORIA PRESIDENTE;
CONSIDERANDO, que foi identificado erro operacional ou de cálculo na folha de pagamento, da PREVISAN, relativo ao pagamento da parcela integral do décimo terceiro salário, na competência de novembro/2024, quando já havia sido paga a primeira parcela do referido incentivo em maio do corrente ano;
CONSIDERANDO, o disposto no Tema 1009 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual firmou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução;
CONSIDERANDO, que o não ressarcimento aos cofres da Previdência, poderá configurar enriquecimento ilícito do segurado (a);
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art.77 da Lei 719/2013, que autoriza o desconto, no salário de benefício, dos valores pagos indevidamente pela PREVISAN.
Pela presente e na melhor forma de direito, NOTIFICA-OS (AS) a comparecer, até o dia 06/12/2024, à sede da PREVISAN, localizado na Rua Deputado Furtado Leite, 310, Centro, Santana do Cariri, a fim de acordar a melhor forma de reposição ao Erário, do valor recebido a maior (duplicidade), de forma indevida, a título de décimo terceiro salário, sob pena de retenção do referido montante na competência de dezembro/2024.
A relação de beneficiários ora notificados, encontra-se no Anexo I.
Aos segurados que compareceram presencialmente e já realizaram a restituição e assinatura de termo de acordo, fica dispensada a necessidade de novo comparecimento a este RPPS.
Sem mais para o azo, subscrevo-me.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
ANEXO I
ACILON INACIO DA SILVA ADRIANA SOBREIRA DE MOURA