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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 48

DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

CATEGORIA Nº DE PROJ ETOS
V
ALOR POR PROJETO V ALOR TOTAL
Categoria 1 - Proposta s no valor de R$ 160.000,00 6 R$ 160 .000,00 R$ 960.000,00
Categoria 2 - Proposta s no valor de R$ 120.000,00 8 R$ 120 .000,00 R$ 960.000,00
Categoria 3 - Proposta s no valor de R$ 80.000,00 6 R$ 80 .000,00 R$ 480.000,00
TOTAL 20 R$ 2.400.000,00
As divisões de co
CATEGORIA
tas nas categorias de pesso
TOTAL DE PROJETOS
APOIADOS
a jurídica seguirão a ta
AMPLA
CONCORRÊNCIA
bela abaixo:
COTAS RACIAIS
(NEGROS) - 25%
COTAS PARA
PESSOAS COM
DECIÊNCIA - 10%
COTAS ÉTNICAS
(INDÍGENAS)
- 10%
COTAS ÉTNICAS
(QUILOMBO LAS) - 5%
Categoria 1 6 2 2 1 1 -
Categoria 2 8 4 2 1 1 -
Categoria 3 6 2 2 1 1 -
TOTAL 20 8 6 3 3 -

As divisões de cotas nas categorias de pessoa jurídica seguirão a tabela abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2024

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo:131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 1894 - PROJETO APOIADO Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência Lei Aldir Blanc

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 2234994 - 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 2236178 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 2234993- 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 2236180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 2233796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 2234384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 2233793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 2235595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 2236772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 2235593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 2234996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 2234385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 2237923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 2237361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo:131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 1894 - PROJETO APOIADO Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência Lei Aldir Blanc

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER:

Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perl de Agente Cultural - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS) que:

Tenha CNPJ com nalidade cultural expressa em seu estatuto há pelo menos 02 (dois) anos; Tenha domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição;

Tenha atuação comprovada na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos, com experiência na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas na categoria na qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping; será possível substituir os(as/es) Agentes Culturais em nenhuma hipótese.

A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização.

Festivais culturais já apoiados com recursos do Mecenato Estadual (Lei nº 18.012/2022) podem concorrer neste Edital, mas neste caso é obrigatório anexar o plano de trabalho submetido ao Mecenato no momento de inscrição, para comprovar que não haverá sobreposição de pagamento de itens apresentados em ambos os editais.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:

Submetam projetos que não tenham como escopo a realização de Festivais Culturais nos termos dos itens 2, 3 e 4.

Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros envolvidos na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;