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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 54

DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

PROCESSO SUÍTE NUP 21001.006738/2024-26

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2024 IG: 1356799 | SACC: 1324501

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSELHO INDÍGENA TREMEMBE DE ITAPIPOCA – CITI. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 001/2024, SACC Nº 1324501, conforme Processo SUÍTE NUP nº. 21001.006738/2024-26 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE

1.1 O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 001/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CONSELHO INDÍGENA TREMEMBE DE ITAPIPOCA – CITI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 17.324.511/0001-61, e tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Projeto Yby Jurema Aldeia jacinto”, para a produção agroecológica de algodão. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 001/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: n° 0748-0; Operação 1388 e Conta Bancária 737032605-6. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 001/2024.

O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.

MOISÉS BRAZ RICARDO

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CONVENENTE

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


PROCESSO SUÍTE NUP 21001.006741/2024-40 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº019/2024 IG: 1356795 | SACC: 1343862

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº019/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSELHO DO POVO INDÍGENA POTIGUARA DA SERRA DAS MATAS.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 019/2024, SACC Nº 1343862, conforme Processo SUÍTE NUP nº. 21001.006741/2024-40 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE

1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 019/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CONSELHO DO POVO INDÍGENA POTIGUARA DA SERRA DAS MATAS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.918.725/0001-26, e tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Projeto Yby Jurema Aldeia jacinto”, para a produção agroecológica de algodão. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 019/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: n° 4372-9; Operação 1292 e Conta Bancária 577866262-5. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 019/2024.

O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


PROCESSO N°21001.006704/2024-31 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°038/2021

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Apto 301, José Bonifácio, Fortaleza, Ceará, CEP: 60050-110, com fundamento nos artigos 77 e 78, inciso I da Lei nº 8666/93, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº038/2021 , a partir do dia 30 de novembro de 2024, celebrado com a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 11.399.787/0001-22, com sede na Av. Santos Dumont, n° 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60150-281, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência, por estar justo e fundamentado, depois de lido e achado conforme, firma o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°018/2024

PROCESSO NUP 21001.005220/2024-75. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 7.262,75 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente a execução dos serviços de água e esgoto do posto de classificação de Iguatu/CE, Situado na Rua 21 de Abril, n° 772, térreo, sede, CEP: 63.500-000, Iguatu/CE, referente aos meses de janeiro a junho de 2024. Tais serviços estavam vinculados ao contrato nº 030/2022, encerrado em 08 de maio de 2024, mas o saldo previsto no instrumento não foi suficiente. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores são referentes as faturas dos meses de janeiro a junho de 2024, decorrente da execução dos serviços de água e esgoto do posto de classificação de Iguatu/CE, Situado na Rua 21 de Abril, n° 772, térreo, sede, CEP: 63.500-000, Iguatu/CE, o qual era objeto do instrumento contratual celebrado com esta SDA e que por motivos de infiltrações no prédio, houve consumo maior que aquele previsto para todo o período, sendo portanto necessário viabilizar método para o efetivo pagamento. CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE , inscrito no CNPJ sob o nº. 07.508.138/0001-45 VALOR: R$ 7.262,75 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: 21100002.20.122.421.20163.15.339093.1.5009100000.0, CÓDIGO REDUZIDO: 4708 MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – SDA; PROJETO FINALÍSTICO: 2100018012024M - SERVIÇOS PÚBLICOS – COAFI, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59, P. Único da Lei nº 8.666/936, Processo Administrativo nº NUP 21001.005220/2024-75 e Parecer Jurídico nº. 805/2024. Fortaleza – CE, 27 de novembro de 2024.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA