Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 44

DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

a negociação com o CONTRATADO . VALOR GLOBAL: R$ 69.763,25 (sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 10200014.06.181.196.11245.03.339030.1.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Elias de Souza Vieira - Representante legal do CONTRATADO Antonio David Ramos de Pinho

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO - CPLAG

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1485/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.005495/2024-16 A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 115/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005372/202485, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 08 (oito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, abaixo indicados no CURSO DE METODOLOGIA DE CONFRONTO DE IMPRESSÕES PAPILARES – MÉTODO ACE-V - (PERÍODO 18/11/2024 A 20/11/2024) . Local: Fortaleza. Período: 18/11/2024 a 20/11/2024. Carga-Horária: 20h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20241118095019 ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
2 20241118095057 ANDREZA BANDEIRA GURGEL
3 20241118095322 ERIKA DA CRUZ ARAUJO
4 20241118094854 FERNANDO LUIS AVILA GOIS
5 20241118094840 IGOR PINHEIRO PRATA
6 20241118100649 JOSE ERIVALDO BEZERRA DE FREITAS
7 20241118112449 MAXWELL LIMA DE SALES
8 20150101230923 ROMILCHEIK FERNANDES PESSOA

Fortaleza, 27 de novembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Nº008/2024/COAFI/AESP

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº002/2022 – EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES. PROCESSO NUP Nº10041.000464/2023-98 A COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, com base nas disposições contidas no inciso X do art. 23 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022 c/c o item 5.8 da Instrução Normativa nº 05/SEPLAG, DOE nº 243, de 27/12/07, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 10041.000464/2023-98, sobre a apuração e aplicação de sanção à EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.521/0001-03, signatária do Contrato Administrativo nº 002/2022, em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no Anexo I do Termo de Referência – do instrumento contratual; CONSIDERANDO as reiteradas Notificações expedidas à referida concessionária, de números 5/2023- CELAD/COAFI/AESP, 6/2023- CELAD/COAFI/AESP e nº 7/2023- CELAD/COAFI/AESP, quanto ao cumprimento da obrigação contratual, às fls. 004, 006 e 008, respectivamente. CONSIDERANDO a manifestação da susodita empresa na Notificação nº 06/2023 – CELAD/COAFI/AESP, nos autos do referido processo, aduzindo “que a cantina funcionava em horário regulares, no entanto, em período sem cursos, o horário havia sido relativizado, fechando às 17:00 horas e não às 19:00 horas”. Informou também que tinha número de funcionários suficientes. Sendo contumaz, portanto, no descumprimento da Cláusula Décima do referido contrato, o qual prevê as responsabilidades da concessionária; CONSIDERANDO por fim que foram resguardados o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR ACERCA DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES (CNPJ nº 25.103.521/0001-03), no valor de R$ 1.766,40 (mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Coordenadoria Administrativo-Financeira, podendo a notificada solicitar a disponibilização dos autos processuais e apresentar o RECURSO por meio do e-mail: [email protected], ou protocolar tal manifestação junto à Academia Estadual de Segurança Pública no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.761-505. Em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Sheiliane Sales Luz

COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº57/2024 - SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, por este ato, os SERVIDORES abaixo relacionados, a dirigir os veículos oficiais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública para a execução de serviços da Administração Pública, observada a habilitação específica na CNH:

SERVIDOR MATRICULA CATEGORIA HABILITAÇÃO
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO 300.001-6-1 AB
JULIANA MÁRCIA BARROSO 300.002-7-7 B
FRANKLIN DE SOUSA TORRES 300.000-8-0 B
RAFAEL BRAGA MALVEIRA 300.002-4-2 B
LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 300.002-6-9 B
GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO 300.001-3-7 B
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 300.001-4-5 B
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO 300.001-7-X AB
RAFAEL BARBOSA GONÇALVES 300.002-0-X B
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR 300.001-8-8 B
ANTONIO CLEBIO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO 300.001-9-6 AB
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.000-9-9 B
IZABELE DE PAULA BARROS 300.002-3-4 B
MARIA GINA DE SOUSA MESQUITA 100.843-1-1 B
MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO 091.752-1-0 AB
CARLOS CALEBE OLIVEIRA DIAS 303.879-1-0 AB

Art. 2º - A presente autorização não exime o servidor das responsabilidades inerentes à condução de veículos oficiais, nem o resguarda de eventuais ações regressivas em caso de danos ao patrimônio público ou alheio. Art. 3º O servidor público autorizado a dirigir deverá obter autorização específica do Gestor da pasta para utilização do veículo naquele dia, não podendo: a) Ceder a direção do veículo a terceiros; b) Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; c) Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Torna-se portanto sem efeito a portaria N° 03/2024 – SUPESP/CE, publicada no DOE n° 026, dia 06 de Fevereiro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE