Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2024 · pág. 48

DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

serão sempre considerados a natureza, a gravidade e os motivos determinantes do fato, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa”; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº281/2023 , às fls. 326/335, e aplicar ao policial militar SD PM FRANCISCO VICTOR FERREIRA MENEZES , M.F.: 309.156-7-4, a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. IV, V e VIII, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, V, XIII, XV, XVIII e XXIII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, e §2º, inc. II c/c o Art. 13, § 1°, inc. XLVIII (“portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes”), com atenuantes dos incs. I e II do Art. 35, e agravante do inc. VI do Art. 36, permanecendo no comportamento BOM, conforme o Art. 54, inc. III, todos da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; b) Acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº 281/2023, às fls. 326/335, e aplicar ao policial militar SD PM THIAGO CORDEIRO LIMA LIBERATO, M.F.: 309.073-2-9, a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. IV, V e VIII, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, V, XIII, XV, XVIII e XXIII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, e §2º, inc. II c/c o Art. 13, § 1°, inc. XLVIII (“portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes”), com atenuantes dos incs. I e II do Art. 35, e agravante do inc. VI do Art. 36, permanecendo no comportamento BOM, conforme o Art. 54, inc. III, todos da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; c) Acolher os entendimentos exarados no Relatório Final nº 281/2023, às fls. 326/335, e absolver os policiais militares SD PM CAIO RODRIGO FERNANDES LIMA, M.F.: 308.652-7-8 e SD PM LEANDRO RODRIGUES BATISTA – M.F. nº 309.077-2-8, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor dos mencionados militares; d) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

12º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

PROCESSOS Nº09200/2023 E 10673/2024

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 141/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 141/2023, CIRLENE MARIA FERREIRA DE SOUSA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.097.989/0001-42, sediada à Av. Jovita Feitosa, n° 577, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP 60.455-410, neste ato representada por Cirlene Maria Ferreira de Sousa, CPF nº 440.748.403-91, para a prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA, matrícula: 026075. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Cirlene Maria Ferreira de Sousa, pela empresa CIRLENE MARIA FERREIRA DE SOUSA – ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº161/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº161/2024 , Processo Administrativo nº 10578/2024, no dia 18 de dezembro de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 03 de dezembro de 2024; Data de Abertura das Propostas: 18/12/2024, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 18/12/2024 às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FRETAMENTO/LOCAÇÃO DE AERONAVE (TIPO HELICÓPTERO), COM DISPONIBILIDADE DE PILOTO E COMBUSTÍVEL, DESTINADA A PASSAGEIROS, NO TERRITÓRIO ESTADUAL E NACIONAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DESTA CASA LEGISLATIVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www. comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz,, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024.

Joao Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

AVISO DO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº8/2024-TCE/CE COMPRAS.GOV Nº90009/2024 PROCESSO Nº20758/2024-3

UASG: 925467 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/2021, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº8/2024-TCE/CE , que tem por objeto a aquisição de switches core, transceivers e serviço técnicos especializados para a implantação da solução de acordo com as especificações técnicas relacionadas no Anexo I do Edital:

ORD EMPRESA CNPJ Nº VALOR DA PROPOSTA
INFORVIEW BROADCAST LTDA 12.534.397/0001-80 R$ 526.800,00
GHF TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA 28.956.477/0001-64 R$ 533.000,00
TRADE IN TECHNOLOGY COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA 05.919.441/0001-05 R$ 547.320,00
HDN ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 33.506.065/0001-62 R$ 548.500,00
GRUPO REDILUX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA 39.251.946/0001-66 R$ 549.900,00
JB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS, SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO L 33.024.657/0001-48 R$ 572.606,43
C DO VALE LOPES 28.521.211/0001-99 R$ 682.500,00

Fortaleza, 29 de novembro de 2024.

Alonso Lessa de Santana AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO