DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 93
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº067/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, órgão criado pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 756.046.473-49, declara, por meio deste instrumento, o reconhecimento expresso da dívida no valor de R$ 95.131,15 (noventa e cinco mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos) em favor da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . O valor reconhecido refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada prestados pela referida empresa, destinados ao atendimento das necessidades de asseio e conservação, apoio administrativo e operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato nº 011/2024. A quantia apurada corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de outubro de 2024, conforme discriminado no Processo NUP 42001.002540/2024-43. O pagamento, contudo, não foi realizado no prazo originalmente previsto devido à ausência de cobertura contratual vigente na data de vencimento do documento. A SESPORTE compromete-se a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua regularização. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº407/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.11.2024, da Portaria Nº059/2022 de 03.03.2022, publicada no D.O.E. de 16.03.2022, que designou a servidora EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 107411-1-4, para a Secretaria-Geral do Contencioso Administrativo Tributário e designá-la para o Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº423/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.404614/2024-61 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 30% (trinta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), com vigência a partir de 12.11.2024, para o servidor FLAVIO JULIAO** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497737-1-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de DOUTOR EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº033/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0089, 0084/2024, 0090/2024 e 0091/2024 E 0092/2024 (publicados no D.O.E. de 04/11/2024, 07/10/2024, 05/11/2024 E 11/102024). 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.195948-3 | SILVA COMERCIO DE LATICINIOS LTDA |
| 02 | 06.490338-9 | MAYARA ARAÚJO ROCHA |
| 03 | 06.434036-8 | VALTER BARBOSA LIMA |
| 04 | 06.438266-4 | GLEIDSON MANOEL DA SILVA |
| 05 | 06.482987-1 | JACKSON EMANUEL DE CASTRO |
| 06 | 06.497488-0 | JOAO PAULO MELO PEREIRA |
| 07 | 06.744074-6 | JOSE ARLEUDO NUNES DO NASCIMENTO JUNIOR |
| 08 | 06.620100-4 | JOSE IVAN IVO DA SILVA |
| 19 | 06.228544-0 | JOSE JONATHA LACERDA FERREIRA |
| 10 | 06.242992-2 | JOSENALDO FRANCISCO MOREIRA |
| 11 | 06.641513-6 | KELLY CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO |
| 12 | 06.440915-5 | LAIS CANDIDO PINHEIRO 0 |
| 13 | 06.225714-5 | LINDOMAR BARBOSA DE SOUSA |
| 14 | 06.989047-1 | LUCIMARIO FERREIRA DINO MERCEARIA |
| 15 | 06.118637-6 | LUCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 27 de novembro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
ATO DECLARATÓRIO Nº034/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0094/2024, 0096/2024, 0097/2024, 0098/2024e 0099/2024 (publicados no D.O.E. de 11/10/2024, 22/10/2024, 28/10/2024, 24/10/2024 e 12/11/2024). 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.238358-2 | IARA SALDANHA MARQUES |
| 02 | 07.080681-0 | MARIA VANIELLE MONTEIRO |
| 03 | 07.107568-2 | FERNANDO NICOLAU DA SILVA |
| 04 | 07.202126-8 | DANIEL SILVA ALMEIDA |
| 05 | 07.210785-5 | FERNANDO DOS SANTOS |
| 06 | 06.658232-6 | GENARDIER GEVOSIER MAGALHAES JUNIOR |
| 07 | 06.177052-3 | GERSON COELHO DE MENEZES |