DOMCE 03/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3601
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:D6CCE609
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.14.11/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de outubro de 2024, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo. Matrícula Nome Cargo Horas Diurnas Horas Noturnas 126903-8 Francisca Jocivânia Leão Auxiliar Serviços Gerais 44 16 125181-3 Laizia Ribeiro de Oliveira Auxiliar Serviços Gerais 16 0 123633-4 Mariza Patrícia dos Santos Silva Auxiliar Serviços Gerais 20 40 126934-8 Marineide de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 12 0 041307-0 Maria das Dores dos Santos Auxiliar Serviços Gerais 20 40 126933-0 Maria Vanderleia da Silva Soares Auxiliar Serviços Gerais 16 0 070593-4 Maria Domice de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 48 0 127419-8 Antonia Ozinete de Sena Melo Auxiliar Serviços Gerais 44 16 123613-0 Ilda Nogueira de Oliveira Cozinheiro 24 0 122244-9 Maria Lucia Pereira de Oliveira Cozinheiro 24 0 060220-5 Alexandre Marcio de Brito Motorista 17 08 125177-5 Allysson Leonardo da Silva Nunes Motorista 29 03 041463-8 Antonio Wilson Santiago Motorista 09 02 041442-5 Francisco José de Sousa Motorista 50 10 041315-1 José Helio Menezes de Araujo Motorista 30 08 127420-1 Antonio Erinar Ribeiro Sousa Vigilante 05 08 124562-7 Fabio Sousa Lima Vigilante 05 08 060249-3 Marcio Medeiros da Silva Farmacêutico Bioquímico 60 0
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de outubro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:6766A2D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTE EDITAL É REALIZADO COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL REPASSADOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de quaisquer linguagens e diversos formatos, voltados ao fortalecimento da cultura local municipal, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I; e a seleção de projetos de subsídio para manutenção de atividades de coletivos culturais, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Tabuleiro do Norte, Ceará. 1.2. Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo (carta de anuência); Anexo VII - Declaração étnico-racial; Anexo VIII – Declarações para pontuação extra; Anexo IX– Formulário de Recurso; Anexo X – Declaração de residência.
- VALORES