DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1044/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no NÚCLEO OPERACIONAL DE IGUATU - DPJI SUL, que viajaram para Saboeiro, no dia 07/11/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar levantamento de alvos; conforme processo nº10051.032011/2024-92, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1044/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO ALEX FELINTO DE LUCENA | 300101-2-4 | Inspetor | Iguatu | Saboeiro | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| MARIA MARIMAR MOREIRA DE SALES | 300109-5-7 | Inspetor | Iguatu | Saboeiro | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| GUSTAVO ICARO HENRIQUES | 300.033-2-2 | Inspetor | Iguatu | Saboeiro | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 197,13 |
*** *** * PORTARIA Nº1047/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, a viajarem** para VIÇOSA DO CEARÁ, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviços de Polícia Judiciária, em razão dos altos índices de ocorrências de CVLIs; conforme processo nº10051.032658/2024-14, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1047/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pedro Tomaz Júnior | 405.074-1-8 | Inspetor | Fortaleza | Viçosa do Ceará | 19/11/2024 a 22/11/2024 | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| João Bosco de Abreu Filho | 300.842-1-7 | Inspetor | Fortaleza | Viçosa do Ceará | 19/11/2024 a 22/11/2024 | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| José Otávio Vasconcelos Lendengue da Costa | 300.008-6-2 | Inspetor | Fortaleza | Viçosa do Ceará | 19/11/2024 a 22/11/2024 | 3,5 | 131,43 | 460,00 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 1.380,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1049/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na DECAP, que viajaram para Cajazeiras/PB, do dia 24/11/2024 ao dia 26/11/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de cambiar pessoa presa; conforme processo nº10051.031171/2024-14, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1049/2024-DIFIN DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE DIOGENES DOS SANTOS | 168.102-1-5 | Inspetor | Fortaleza-CE | Cajazeira-PB | 2,5 | 354,84 | 887,10 |
| EDSON REIS FILHO | 137.397-1-4 | Inspetor | Fortaleza-CE | Cajazeira-PB | 2,5 | 354,84 | 887,10 |
| PAULO HENRIQUE GURGEL FERNANDES | 301.242-8-6 | Inspetor | Fortaleza-CE | Cajazeira-PB | 2,5 | 354,84 | 887,10 |
| LIGIA PORTELA PARENTE | 300.839-1-1 | Inspetor | Fortaleza-CE | Cajazeira-PB | 2,5 | 354,84 | 887,10 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 3.548,40 |
PORTARIA Nº1546/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.031201/2024-92, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, LINEKER FREIRE FRANCO , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.996-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CRATO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1551/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-