DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 031/2024/NUP: 10051.031764/2024-81
PROCESSO Nº10051.031764/2024-81 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE IPÚ. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPÚ, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE IPÚ. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº696/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.031764/2024-81 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPÚ , inscrita no CNPJ sob o nº07.530.736/0001-10, com sede na Rua Cel. Felix 1261, Centro, Ipú-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.031764/2024-81. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 032/2024/NUP: 10051.031600/2024-53
PROCESSO Nº10051.031600/2024-53 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE LIMOEIRO DO NORTE. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( Oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1 22.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE LIMOEIRO DO NORTE. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº695/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.031600/2024-53 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o nº07.625.932/0001-79, com sede na Av. Dom Aureliano Matos nº1400, Centro, Limoeiro do Norte-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.031600/2024-53. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 033/2024/NUP: 10051.031599/2024-67
PROCESSO Nº10051.031599/2024-67 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Delegacias de Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da EMPRESA: CAGECE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 ( Dois milhões e quinhentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para as Delegacias da Polícia Civil. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº702/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.031599/2024-67 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , inscrita no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, com sede na Av. Lauro Vieira Chaves nº1030, Aeroporto, Fortaleza-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.031599/2024-67. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20240009 / PMCE/FSPDS
PROCESSO Nº: 10061042021 / 202417 PMCE/FSPDS OBJETO: Aquisição de cartuchos de lançamento de dardos energizados – 6m, modelo MSK-106 , para dispositivo incapacitante SPARK. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará, tem como atribuições a manutenção e a preservação da ordem pública, a proteção dos bens, serviços e instalações, além de atuar em parceria com os demais órgãos de segurança pública contribuindo para salvaguardar a integridade e a vida dos cidadãos; CONSIDERANDO a necessidade de equipar a corporação para o exercício de suas funções a contento, no que tange ao enfrentamento e dispersão de distúrbios civis. E nesse sentido, a utilização dos equipamentos não letais, também chamados de instrumentos de menor potencial ofensivo, traz maior segurança nas ações tanto para o agente que o utiliza quanto para a preservação da integridade de vítimas e agressores; CONSIDERANDO a necessidade de atuar em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, atendendo às necessidades emergenciais dos estados-membros onde se fizer necessária interferência maior do poder público ou for detectada urgência de reforço na área de segurança; CONSIDERANDO que as alternativas táticas clássicas, segundo a doutrina do gerenciamento de crises, são: a negociação, as técnicas não letais, o tiro de comprometimento e invasão tática, sendo as mesmas exercidas de forma progressiva de acordo com a necessidade da ocorrência; CONSIDERANDO que a Empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.092.431/0001-96, situada na Rua Armando Dias Pereira, n° 160, bairro Adrianópolis , Nova Iguaçu – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 26.053-640, Telefone: (21) 3974.3355, E-mail: [email protected]. br, é a fabricante e a única empresa a comercializar exclusivamente o objeto citado, indicada em carta de exclusividade concedida pela mesma, conforme preceitua o §1º do art. 74, da Lei 14.133/21 abaixo descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar