DOE 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
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a) Divulgação do Edital;
b) Habilitação;
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c) Julgamento da habilitação;
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d) Seleção por eleição mediante votos de todas as entidades habilitadas;
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e) homologação da eleição;
- DOS REOUISITOS PARA HABILITAÇÃO;
- 2.1. São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a referida seleção:
a) Compartilhar dos princípios e diretrizes da Política Estadual para as Mulheres, constantes nos Plano Nacional de Política para as Mulheres (PNPM) I e as resoluções das I, II, Ill e IV Conferencias Estaduais de Políticas para as Mulheres (CEPM);
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b) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, 2 (dois) anos.
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2.2. Poderão candidatar-se para integrar o CCDM, para o quadrienio 2025 a 2028, as entidades que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
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a) “Redes e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres”
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b) “Organizações de caráter Sindical, Associativa, Profissional ou de Classe”, representadas por suas instâncias de mulheres
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2.3. As entidades enquadradas em uma das duas categorias acima mencionadas deverão, obrigatoriamente:
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2.3.1. Representar as mulheres em toda sua diversidade/transversalidade ou categorias especificas das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras,
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lésbicas, trans, indígenas, das florestas, das aguas, jovens, idosas, com deficiência, comunidades tradicionais, mulheres migrantes, entre outras);
2.3.2. Atuar em uma ou mais áreas de incidência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e referendar as demais, quais sejam: igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito a terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia; igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência;
2.3.3. A entidade postulante a reeleição deverá participar do processo de habilitação nas mesmas condições e regras das demais, conforme disposto neste edital.
2.4. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao CCDM, informando a candidatura em uma das categorias, indicando o nome completo e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral (conforme o item 5.4), e da conselheira que a representará, caso seja eleita, acompanhados dos seguintes documentos:
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a) Ficha de lnscrição, disponível no link https://forms.gle/jPwtyhsToWGiXhdU8, devidamente preenchida;
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b) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail e assinatura do presidente
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da instituição;
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c) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);
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d) Cópia da Ata da atual diretoria;
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e) Cópia dos Estatutos Sociais ou Regimento Interno;
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f) Cópia do CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas,
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ou autoridades atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos;
g) Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de atuação em defesa da Mulher há 02 (dois) anos ou quando não houver, da Secretaria Municipal de Assistência Social/Mulheres.
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2.4.1. As entidades interessadas em participar desta convocação, deverão efetivar inscrição, a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, a
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partir do dia 29 de novembro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 08 de dezembro de 2024;
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2.4.2. Não caberá recurso se a inscrição for submetida fora do prazo estipulado no item 2.4.1;
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2.4.3. Os documentos referidos no item 2.4 deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail [email protected], indicando no campo
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“Assunto”: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024 - CCDM 2025 – 2028;
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2.4.4. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 2.4.1 serão automaticamente invalidadas.
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2.4.5. A indicada para representar a instituição, não poderá ter cargo em comissão no governo, ou seja, nenhuma vinculação para não prejudicar o
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bom andamento e cumprimento de suas funções como sociedade civil.
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2.5. Se houver inscrições abaixo da quantidade das vagas conforme o item 1.1. deste edital, haverá prorrogação para o preenchimento na totalidade
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dos assentos para a sociedade civil.
- DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
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3.1. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na página https://www.mulheres.ce.gov.br até às
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18:00h do dia 12 de dezembro de 2024;
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3.2. As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da habilitação, a Comissão Eleitoral por meio do e-mail ccdm@mulheres.
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ce.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de dezembro de 2024;
3.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no link https://www.mulheres. ce.gov.br até às 18:00h do dia 19 de dezembro de 2024.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
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4.1. O processo seletivo será coordenado pelo CCDM, por meio da Comissão Eleitoral instituída, composta por três (3) integrantes, sendo uma
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(1) conselheira governamental, uma (1) secretária executiva deste Conselho e uma (1) representante da Universidade Federal do Ceará - UFC, de notório conhecimento das questões de gênero.
- DA SELEÇÃO
5.1. Participarão do Fórum Eleitoral todas as delegadas indicadas pelas entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que escolherão na Lista disponível no Link https://www.mulheres.ce.gov.br 14 entidades na categoria redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e entidades na categoria de organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas por suas instâncias de mulheres;
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5.2. A Secretaria de Mulheres publicará a relação das entidades habilitadas no Diário Oficial do Estado, na página do Secretaria, no Link https://
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www.mulheres.ce.gov.br ;
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5.3. O processo de escolha das 14 (quatorze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação das habilitadas no Fórum
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Eleitoral que será realizado no dia 20 de dezembro de 2024;
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5.4. O Fórum Eleitoral será formado por delegadas indicadas, no ato da inscrição, pelas entidades candidatas habilitadas;
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5.5. No processo de votação, a secretária executiva do CCDM dará início ao Fórum Eleitoral onde será entregue a cada uma das delegadas indicadas,
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fichas contendo os nomes de todas as entidades candidatas habilitadas;
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5.6. A secretária executiva solicitará que as entidades candidatas habilitadas se apresentem;
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5.7. Após a apresentação de todas as entidades candidatas habilitadas, dar-se-á início a votação, quando o nome da entidade for nominado as delegadas
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deverão levantar as mãos indicando seu voto favorável e permanecerão com a mão levantada até que os votos sejam todos notificados;
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5.8. Logo após a votação na sua totalidade, a secretária executiva constata o número de votos para cada entidade candidata;
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5.9. As 14 (quatorze) entidades da Sociedade Civil que receberem maior número de votos terão assento no CCDM;
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5.10. Em caso de empate, vencerá a entidade de acordo com os seguintes critérios:
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a) com maior tempo de atuação, devidamente comprovado;
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b) com maior número de incidência nos eixos de atuação no PEPM, constantes no item 2.3.2.
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5.11. Se houver necessidade, haverá solicitação de documentação complementar para a avaliação de critério de desempate.
- DO RESULTADO DA ELElÇÃO
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6.1. O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, encaminhado a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e posterior-
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mente divulgado e publicado no Link https://www.mulheres.ce.gov.br, no dia 20 de dezembro de 2024, até às 18:00h;
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6.2. Os nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do CCDM mandato 2025-2028 serão publicados no Diário Oficial do Estado. 7. CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
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7.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: