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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 1

DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 04 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.072 , de 04 de dezembro de 2024.

ALTERA ATRIBUTOS DE PROGRAMAS CRIADOS PELA LEI Nº18.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam alterados, para os exercícios de 2025 a 2027, os atributos dos programas relacionados no Anexo Único desta Lei, os quais passam a vigorar com a inclusão das entregas nele apresentadas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº19.072, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 1.1. Programa 141 - Educação, Equidade e Direitos Humanos

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC)

Eixo: 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema: 1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS

Objetivo Específico141.1 - Fortalecer as políticas de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo, em articulação com os movimentos sociais, promovendo a ampliação do acesso e a qualificação de propostas curriculares e práticas pedagógicas e educacionais que lhes são próprias. Entrega: ESCOLA APOIADA

Refere-se ao apoio técnico e financeiro às Escolas Família Agrícola, centros educativos que adotam os princípios e as metodologias da Pedagogia da Alternância, para o Definição da Entrega: desenvolvimento dos projetos e das ações integradas de iniciativa comunitária a fim de assegurar a oferta de educação profissional técnica de nível médio e formação inicial e continuada a jovens e adultos do campo cearense.

Unidade de Medida: Unidade

Acumulativa: Não

REGIÃO META 2025 META 2026 META 2027
SERRA DA IBIAPABA - 1 1
SERTÃO CENTRAL - - 1
SERTÃO DOS CRATEÚS 1 1 1
VALE DO JAGUARIBE - - 1
TOTAL 1 2 4

1.2. Programa 141 - Educação, Equidade e Direitos Humanos

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC)

Eixo: 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS

Tema: 1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS

141.2 - Favorecer a ressignificação dos processos de ensino-aprendizagem dos estudantes na perspectiva do enfrentamento ao racismo, da valorização sociocultural e do reconhecimento Objetivo Específico da identidade e das especificidades locais, promovendo a qualificação das práticas pedagógicas e educacionais voltadas para os temas da diversidade étnico-racial e da educação contextualizada para a convivência com o semiárido.

Entrega: SELO CONCEDIDO

Refere-se à certificação Selo Escola Antirracista, que reconhece escolas da rede estadual de ensino com destaque na realização de boas práticas de gestão escolar por meio de

Definição da Entrega: projetos pedagógicos inovadores, comprometidos com a equidade racial e com a superação do racismo, contribuindo para a construção social e coletiva de uma escola antirracista e para a melhoria da aprendizagem dos(as) estudantes negros(as).

Unidade de Medida: Unidade

Acumulativa: Sim

REGIÃO META 2025 META 2026 META 2027
CARIRI 9 10 10
CENTRO SUL 6 4 4
GRANDE FORTALEZA 26 34 34
LITORAL LESTE 1 1 1
LITORAL NORTE 7 6 6
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 3 6 6
MACIÇO DO BATURITÉ 1 3 3
SERRA DA IBIAPABA 5 5 5
SERTÃO CENTRAL 7 5 5
SERTÃO DE CANINDÉ 2 3 3
SERTÃO DE SOBRAL 5 6 6
SERTÃO DOS CRATEÚS 3 5 5
SERTÃO DOS INHAMUNS 1 2 2
VALE DO JAGUARIBE 4 5 5
TOTAL 80 95 95

1.3. Programa 165 - Promoção da Inclusão Social e da Cidadania

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS)

Eixo: 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS

Tema: 1.6 - INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Programa: 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA

Objetivo Específico 165.3 - Prevenir a violência em territórios vulneráveis, pelo fortalecimento da cidadania e promoção da inclusão social, produtiva e digital nas comunidades. Entrega: CENTRO IMPLANTADO