Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2024 · pág. 11

DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024

75

ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO CPF RG ASSINATURA
SDA
MOISÉS BRAZ RICARDO
SECRETÁRIO 324.071.733-68 2004002001075
DETENTOR DO REG. DE PREÇOS
NOME DO
REPRESENTANTE CARGO CPF
RG
ASSINATURA
J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIOS
JOSÉ AILTONSIL
VA DOMINGOS TITULAR 947.358.243-91
02590VP

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza - CE, 12 de novembro de 2024.

ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/05923 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA e o fornecedor, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº20240010.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE TOTAL A SER REGISTRADO
1 1865046 – SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO AGRÍCOLA – SISTEMA
DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICO MANDALLA
J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIOS
1200 R$ 26.400.000,00

*** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/17375 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240010 – SDA**

PROCESSO Nº06663011/2023

Aos 18 dias do mês de novembro de 2024, na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240010 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/11/2023, às fls. 20, do Processo nº 00181831/2024, que vai assinada pelo titular da SDA, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla , para atender aos 1.200 projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240010 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00101498/2024. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  1. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES

3.3. Os órgãos ou entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado.

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP.

4.1.2. Os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado.

4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

  1. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes.